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Foto Valter Campanato/Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2023-07/rosa-weber-faz-palestra-em-seminario-internacional-sobre-trafico-de-pessoas-1690831120)

STF veta “legítima defesa da honra” em casos de violência contra mulheres e faz avanço histórico para a igualdade de gênero

Uma decisão histórica proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 01/08 marcou o término do uso da alegação de “legítima defesa da honra” em casos de agressões direcionadas a mulheres.

Por unanimidade, os ministros justificaram que a alegação entra em conflito com princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Além disso, argumentaram que a “legítima defesa da honra“, em situações de violência contra mulheres, é “repugnante, desumana e cruel“, uma incitação à violência de gênero e um reflexo da persistência de valores machistas e misóginos na sociedade.

A seguir teço uma sucinta análise sobre a importante decisão.

O termo “defesa da honra” é a alegação no Brasil, frequentemente feita por um homem, de ter cometido violência em resposta a uma suposta ameaça à honra ou dignidade, em casos de infidelidade ou término de relacionamentos. No caso, alega-se que a própria vítima comprometeu a “honra” do agressor, levando-o a um ato extremo de violência, e, com isso, comete-se nova violência contra a vítima ao alegar “defesa da honra“.

O STF chegou a um desfecho, solucionando a controvérsia jurídica sobre a “legítima defesa da honra“. O fato marca um ponto crucial na luta pelo equilíbrio de gênero, acabando com concepções ultrapassadas que justificavam atos violentos, inclusive em nome da “família tradicional“.

No livro “Código Penal Comentado” (Forense, 2017), Guilherme Souza Nucci enfatiza a importância de uma sociedade que respeite os direitos fundamentais. Ele argumenta que o homicídio não pode ser considerado uma solução para restaurar a honra de quem quer que seja.

Segundo Nucci, a doutrina até respalda a possibilidade de reação à agressão à honra, baseando-se na premissa de que “todo bem jurídico é suscetível de ser defendido legitimamente“. No entanto, a jurisprudência não aceita a reação desproporcional, como ilustrado por um caso específico, em que uma ofensa verbal não justifica uma agressão física excessiva.

Nucci também destaca que doutrinadores argumentam que a violência em nome da honra prejudica tanto o agressor quanto a vítima, ao tornar o incidente público.

Mesmo antes da decisão do STF, Nucci rejeitava a violência em nome da honra, afirmando que a “legítima defesa da honra” não deve ser usada para justificar a violência contra as mulheres. Ele apela para que os profissionais do direito desempenhem um papel educativo na sociedade e que os legisladores coloquem o valor da vida acima de impulsos agressivos e egoístas.

A decisão do STF é um passo significativo na luta pela igualdade de gênero e, independentemente das circunstâncias, a sociedade organizada reforça sua rejeição à violência e à pena de morte. A determinação do STF derruba mais uma narrativa, como desculpa para crimes inaceitáveis, representando um avanço importante em direção a uma sociedade mais justa, igualitária e segura para as mulheres.

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