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Proteção integral de menores: lei, controle institucional e escrutínio público

A proteção de crianças e adolescentes no Brasil possui fundamento constitucional e regulamentação infraconstitucional, com critérios definidos e responsabilidades distribuídas entre família, sociedade e Estado.

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a proteção integral, com apuração de ação ou omissão que viole direito fundamental de criança ou adolescente, com um sistema de garantias que envolve órgãos administrativos, Ministério Público e Poder Judiciário.

No campo penal, o artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento por meio da Súmula 593, segundo a qual o delito se configura ainda que haja consentimento da vítima ou experiência sexual anterior, reafirmando o critério etário como elemento objetivo do tipo penal.

Nesse contexto normativo ganhou repercussão decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, bem como a mãe da vítima por omissão.

Após recurso do Ministério Público, em 25 de fevereiro, decisão posterior restabeleceu a condenação.

Na decisão inicial de absolvição foram citados precedentes que admitem distinções em contextos específicos. Contudo, o caso envolvia diferença de idade de 23 anos, convivência por período reduzido e registro de vulnerabilidade social da vítima. A condição econômica da família e a eventual aceitação da relação não afastam a incidência da norma quando o critério etário está definido em lei.

O episódio evidenciou a importância do funcionamento do sistema de proteção. A escola identificou a situação e comunicou o Conselho Tutelar, que acionou o Ministério Público, seguindo o fluxo institucional previsto no ECA.

A repercussão social demonstrou o papel da liberdade de imprensa, na medida em que decisões judiciais são divulgadas e submetidas ao debate público. Em 27 de fevereiro, diante da repercussão, o Conselho Nacional de Justiça afastou o desembargador relator responsável pela decisão inicial de absolvição.

A garantia dos direitos de crianças e adolescentes constitui responsabilidade compartilhada. À família cabe o dever de cuidado. À escola, a identificação de situações de risco e a comunicação às autoridades. Ao Estado, a formulação de políticas públicas. À Justiça, a observância do ordenamento jurídico.

Felizmente no caso, os próprios mecanismos institucionais e o controle público atuaram para restabelecer a aplicação do sistema jurídico e reafirmar a importância da proteção integral para as crianças e adolescentes.

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