No dia 24.12, o governo federal publicou o Decreto nº 12.341, alterando as normas que regulamentam o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças policiais.
A iniciativa tem o objetivo de promover uma atuação policial mais eficiente, humanizada e em conformidade com os direitos humanos.
Ela foi saudada por setores que defendem a modernização da segurança pública, mas enfrenta resistência de governadores, parlamentares e outros críticos, que apontaram possíveis dificuldades na sua implementação.
O decreto define como diretriz que o uso de armas de fogo deve ser uma medida de último recurso. Antes disso, é obrigatório que os policiais priorizem a comunicação, a negociação e o emprego de instrumentos não letais. O texto proíbe explicitamente disparos contra pessoas desarmadas em fuga ou que não representem perigo imediato, assim como contra veículos que desrespeitam bloqueios policiais.
Outro avanço é a obrigatoriedade de relatórios detalhados sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, garantindo maior transparência sobre as operações policiais. Para fiscalizar a aplicação dessas diretrizes, foi criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com participação da sociedade civil.
O decreto também estabelece que todas as operações policiais devem respeitar princípios fundamentais como legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação. Além disso, os planejamentos operacionais precisam priorizar a minimização do uso da força.
A aplicação das normas do decreto é vinculada ao repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que, na visão de críticos, pode representar uma ingerência federal sobre as competências estaduais.
Apesar das críticas, especialistas reconhecem os avanços do decreto, especialmente no combate à violência policial. A medida busca enfrentar problemas históricos, como o uso excessivo da força e a militarização das corporações, que afetam desproporcionalmente jovens negros das periferias. O decreto é visto como um esforço para transformar uma cultura institucional que, por décadas, priorizou ações repressivas e pouco humanizadas.
A criação do Comitê Nacional amplia a transparência e o controle social sobre as ações policiais. No entanto, a medida poderia ser ainda mais efetiva se incluísse representantes estaduais e municipais, garantindo maior alinhamento às realidades regionais. A efetividade do decreto dependerá de sua implementação prática, o que inclui investimento em capacitação, fiscalização rigorosa e conscientização das forças de segurança.
O Decreto nº 12.341 gerou um debate sadio e contribuirá para serem acrescidas contribuições para a otimização e melhoria das operações policiais, com o atingimento de uma persecução policial eficiente e a garantia dos direitos dos cidadãos.