O Brasil tem a memória curta e o nosso arcabouço constitucional tem trajetória longa.
O artigo 228, de 1988, estabelece expressamente que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e se sujeitam à legislação especial. Esta regra já estava contida no Código Penal de 1940 e a legislação especial atual a ser adotada para menores de 18 anos é o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, com previsão do sistema de medidas socioeducativas, do qual faz parte a internação de até três anos. Não se trata de um capricho recente, mas de uma escolha mantida por mais de oito décadas e reafirmada pelo constituinte. Entretanto, o tema não é intocável.
Na nossa sociedade a violência perpetrada por adolescentes é real e temos o direito de discuti-la. O que causa estranheza é o momento de discussão deste tema, tão sensível, justamente na ocasião de nova disputa eleitoral para presidente. O Partido Liberal (PL) apresentou uma emenda à PEC da Segurança para reduzir a idade para 16 anos como regra geral e para 14 em crimes graves. O governo, por sua vez, propôs uma emenda para baixar a idade para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos.
As propostas surgiram na reta final do segundo turno e pesquisas mostram ser o tema da redução entre as medidas de maior interesse da população.
A questão jurídica vai muito além disso. O artigo 60, §4º, IV, da Constituição veda emendas de abolição de direitos e garantias individuais. Neste contexto, juristas divergem sobre se a inimputabilidade penal deve ser ou não protegida, e o STF nunca encerrou o debate. Desta forma, discussões rápidas e acaloradas, sem análise cuidadosa, é aceitar o risco de ver a emenda questionada por sua inconstitucionalidade e ver a promessa frustrada.
De toda forma, suponhamos que a diminuição da maioridade penal seja considerada constitucional. Ainda assim, restaria saber o que aconteceria com o adolescente depois? É sabido, estar o nosso sistema prisional superlotado, o sistema socioeducativo, que deveria recuperar, sofre com falta de estrutura e de fiscalização. Além disso, quem defende a redução precisa dizer onde esses jovens cumprirão pena e como faríamos para estes jovens não serem cooptados para os quadros das facções. Por outro lado, quem rejeita a diminuição da menoridade penal precisa explicar por que o ECA, em muitos casos, não responde à gravidade de crimes como homicídio e estupro. As diversas posições têm argumentos sérios e precisam de respostas.
A tentativa de enxertar o tema na PEC da Segurança mostrou o custo da pressa. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou a proposta da pauta por causa das divergências sobre as emendas.
É importante termos um legislativo a seguir todas as etapas na discussão de temas de sua alçada, como realização de audiências públicas, dados confiáveis sobre a participação de adolescentes nos crimes, avaliação do que funciona no sistema socioeducativo e, se for o caso, uma proposta específica, discutida em trâmite próprio. A população quer mais segurança, e isso é legítimo, mas uma emenda constitucional aprovada às pressas não atende ao interesse público.
