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STF e a impossibilidade de anistia a crimes contra a democracia

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição brasileira. Ao redigi-la, os constituintes instituíram um Estado Democrático de Direito, como estabelecido em seu preâmbulo.

O tribunal tem reiterado que não há espaço para anistia em relação a crimes cometidos contra a democracia. Essa posição se mostra decisiva nos julgamentos sobre a tentativa de golpe de 2022 e 2023, quando planos foram elaborados para romper a ordem constitucional, impedir a posse do presidente eleito e instaurar um regime de exceção. Entre as propostas estavam o fechamento do Congresso, a cassação de mandatos, a prisão de autoridades e até a eliminação do presidente e do vice-presidente eleitos. Documentos apreendidos revelaram a intenção de criar um governo militar, com perseguição a opositores, suspensão de direitos e controle do Judiciário.

A tentativa buscava reproduzir a experiência da ditadura militar de 1964, quando os Atos Institucionais (AIs) deram base legal para cassações, suspensão de direitos políticos, imposição do bipartidarismo, fechamento do Congresso, censura e supressão de garantias constitucionais.

Se o golpe tivesse prosperado, o próprio Judiciário estaria submetido a juntas militares, e o Legislativo, que hoje discute anistia, veria seus parlamentares cassados.

A Constituição de 1988 foi concebida justamente para blindar o país contra rupturas dessa natureza. O Código Penal também tipifica ataques à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Ao conduzir os julgamentos, o STF reafirma que tais atos não podem ser anistiados, pois representam ameaça direta à democracia.

A tentativa fracassada reforça a necessidade de responsabilização. A impunidade abriria espaço para novas ofensivas contra a ordem constitucional. A lição é clara: a democracia não se sustenta sem a responsabilização de quem busca destruí-la.

Projetos de lei ou emendas constitucionais que proponham anistia aos envolvidos em atos antidemocráticos deverão ser analisados pelo STF e tendem a ser considerados inconstitucionais, por violarem o núcleo democrático da Constituição. Caso o golpe tivesse sido bem-sucedido, o país teria enfrentado ruptura total da ordem constitucional e a imposição de uma nova Carta autoritária.

A história brasileira demonstra que golpes sempre foram acompanhados de narrativas que buscavam legitimá-los como “revoluções”. Quando vencem, os golpistas se autoproclamam revolucionários; quando fracassam, negociam impunidade. Esse passado de perdão alimenta novas tentativas de ruptura.

O caminho, portanto, não é o esquecimento, mas a responsabilização. A memória democrática deve valorizar não os golpistas, mas aqueles que resistiram e defenderam a Constituição.

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