No dia 21/09 o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa tese fundamentava-se na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, enfatizou que a posse de terras pelos povos indígenas está intrinsecamente ligada à tradição e não à posse imemorial. Ela ressaltou a fundamentalidade desses direitos, que não podem ser mitigados, e a interpretação da posse tradicional como anterior à criação do Estado brasileiro.
Outro ministro que endossou a rejeição da tese foi Gilmar Mendes, desde que fosse garantida a indenização aos ocupantes de boa-fé, incluindo a compensação pela terra nua.
Posteriormente, no dia 27/09, o STF fixou uma tese com diretrizes cruciais para futuras demarcações, fornecendo parâmetros para aproximadamente 226 casos similares que estavam suspensos. Entre os aspectos mais destacados dessa tese, está a distinção entre posse tradicional indígena e posse civil, a proteção constitucional desses direitos, os casos de indenização em situações de retirada de não indígenas e a inalienabilidade e indisponibilidade das terras de ocupação tradicional indígena.
Entretanto, o Poder Legislativo, tanto a Câmara Federal quanto o Senado, discordou dessa decisão do STF. No dia 27/09 foi aprovado um projeto de lei, definindo como marco temporal para a demarcação de terras indígenas os espaços já ocupados por eles até 5 de outubro de 1988. Esse projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas.
No Senado, a aprovação do projeto foi justificada em nome da segurança jurídica e para proteger o setor do agronegócio. Entretanto, é provável que a discussão se prolongue, inclusive com a proposição de pedido de inconstitucionalidade junto ao STF, visto que os direitos de terras indígenas são considerados fundamentais e protegidos pela Constituição.
A controvérsia sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil reflete um cenário global em que a exploração econômica muitas vezes se sobrepõe aos direitos e formas de subsistência dos povos indígenas. Ao longo da história, desde a colonização do Brasil, vemos a ocupação dessas terras em detrimento dos interesses e da preservação dos povos originários. Infelizmente, essa busca pelo lucro muitas vezes resultou na extinção progressiva de comunidades indígenas.
A decisão do STF e o projeto de lei evidenciam a necessidade de se ter equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação dos direitos dos povos indígenas, para garantir um futuro sustentável e justo para todas as partes envolvidas. Dessa forma, temos a priorização da proteção dos direitos indígenas, com respeito a cultura e a história desses povos, enquanto se busca um desenvolvimento econômico sustentável e responsável.