O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica no dia 01.08, marcando um marco significativo na luta contra a violência de gênero. O tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da polêmica tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio e agressões dirigidas a mulheres, durante a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.
A tese de “legítima defesa da honra” era utilizada para justificar ações violentas perpetradas por agressores em casos de feminicídio ou violência contra mulheres, foi rejeitada pelo plenário do STF.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, liderou o consenso do tribunal ao afirmar que a tese da legítima defesa da honra contraria princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Toffoli enfatizou que essa tese, ao culpar as vítimas por suas próprias agressões ou mortes, perpetua uma cultura de violência contra mulheres e prejudica os esforços para sua proteção.
De acordo com Toffoli, a legítima defesa da honra é uma argumentação “repugnante, desumana e cruel” que não deve ser admitida em processos penais, seja pela defesa, acusação, autoridades policiais ou judiciárias. Ele também destacou que emoções ou paixões não podem servir como desculpa para eximir a responsabilidade penal, reforçando a importância de priorizar princípios constitucionais como a dignidade humana e a igualdade de gênero.
Toffoli ressaltou ainda que o argumento da defesa da honra amplia a desvalorização da vida da mulher, permitindo que ela seja suprimida em nome de uma suposta honra masculina. Isso, segundo ele, estimula a violência contra as mulheres e cabe ao Estado criar mecanismos para coibir tal cenário.
Além de proibir o uso da tese da legítima defesa da honra, a decisão do STF orienta que dispositivos no Código Penal e no Código de Processo Penal sejam interpretados de maneira a excluí-la por completo. Isso impede que a tese seja mencionada nas etapas anteriores ao processo, durante os procedimentos judiciais e até mesmo em julgamentos pelo Tribunal do Júri. Os advogados que buscarem usar essa tese para alegar nulidades não terão direito a um novo julgamento.
A decisão do STF foi elogiada por muitos como um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância dessa medida, observando que a tese da legítima defesa da honra não é apenas uma questão jurídica, mas também evidencia a persistência de uma sociedade machista, sexista e misógina.
Para a ministra Rosa Weber, essa decisão do STF reflete a evolução das instituições jurídicas no Brasil e marca uma ruptura com os valores ultrapassados das sociedades patriarcais. Ela enfatizou que, em uma sociedade democrática e justa, a dignidade humana deve prevalecer sobre visões antiquadas que perpetuam a violência e a opressão contra as mulheres.