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Foto; Antonio Augusto/STF (https://www.fotospublicas.com/acervo/politica/ministro-flavio-dino-determina-que-tres-poderes-revisem-e-suspendam-'penduricalhos'-ilegais-do-servico-publico)

Será o fim dos penduricalhos?

  • Categoria do post:Direito
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O servidor público é o cidadão legalmente investido em cargo, emprego ou função no Estado. A Constituição Federal estabelece que sua remuneração somente pode ser fixada ou alterada por lei específica e não pode ultrapassar o teto constitucional, definido pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Penduricalho” tornou-se a expressão corrente para designar parcelas remuneratórias acessórias. O problema está no uso recorrente desses mecanismos para elevar ganhos, sem previsão legal e com o objetivo de contornar limites constitucionais.

No dia 4 de fevereiro, em decisão liminar, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que, enquanto não houver lei que discipline quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto remuneratório, órgãos dos três Poderes revisem, em até 60 dias, o fundamento legal das parcelas pagas a servidores, em caráter remuneratório ou indenizatório, suspendendo aquelas sem previsão legal.

Há décadas, o teto previsto na Constituição é tratado como um parâmetro flexível, inclusive por quem legisla, julga e executa o orçamento público. Na prática, ele é contornado por uma multiplicidade de verbas classificadas como indenização, mas que funcionam como complementação permanente de renda, sem incidência de imposto de renda e com baixo nível de controle social. Auxílios, licenças convertidas em pagamento, gratificações por funções exercidas dentro da jornada regular e benefícios pontuais passaram a integrar a rotina da administração.

O próprio STF já reconheceu a inconstitucionalidade de parte dessas práticas. Ainda assim, o modelo se reproduz. Cada nova vantagem concedida a uma categoria passa a ser usada como referência para pedidos semelhantes por outras, sob o argumento da isonomia. O resultado é a consolidação de faixas do funcionalismo com remunerações acima do limite constitucional.

Nesse cenário, a decisão de Flávio Dino impõe uma revisão que há muito se evita. O Congresso Nacional, que frequentemente acusa o Judiciário de extrapolar suas funções, mantém-se omisso quanto à regulamentação do tema, dando espaço para interpretações administrativas, resoluções internas e normas elaboradas para sustentar pagamentos fora do teto.

Chama atenção que esse mesmo Congresso tenha aprovado, em 2 de fevereiro, reajustes para servidores de suas próprias estruturas, com reestruturação de gratificações e criação de licenças compensatórias, sob o argumento de reorganização das carreiras e absorção dos custos pelos orçamentos das Casas.

O debate sobre o chamado fim dos penduricalhos não será resolvido por discursos institucionais nem por atos formais. Após a omissão do Congresso, a decisão do STF se apresenta importante para incentivar os demais Poderes a terem a disposição de enfrentar interesses organizados, tornar públicas todas as formas de remuneração e cumprir, sem exceções artificiais, o comando constitucional.

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