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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2020-11/centro-de-divulgacao-das-eleicoes-2020-1604674640)

Legislação Eleitoral e direito constitucional de livre expressão permite cidadãos se manifestarem politicamente, a qualquer momento

No dia 26.03 o Partido Liberal (PL) protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra críticas a Bolsonaro e exaltações ao ex-presidente Lula, no festival Lollapalooza, com alegações de o show se assemelhar a um showmício e ferir a lei eleitoral.

O ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu o pedido do PL e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival Lollapalooza, sob pena de a organização pagar multa de R$ 50 mil.

A decisão do TSE gerou, inclusive da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pois para “a ABI, a decisão afronta as liberdades de expressão e de manifestação, garantidas pela Constituição, e representa um ato de censura, que foi extinta com o fim da ditadura militar.

O artigo 36, da Lei das Eleições (Lei n० 9.504, de 1997) veda a propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto no ano da eleição, mas o artigo 36-A prevê não ser propaganda antecipada “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”.

A Lei das Eleições foi feita para agentes políticos e não para manifestações de pessoas não políticas, como artistas e público de shows, além disso o festival de Lollapalooza não foi financiado por recursos públicos.

Manifestações em festivais são o exercício autêntico da liberdade de expressão e é normal neles jovens contestarem os governantes atuais, sejam de qual partido forem.

A decisão liminar do ministro do TSE foi um absurdo jurídico, uma afronta à liberdade de expressão, beirando a um ato de censura. O juiz deve decidir autonomamente, mas não pode ir contra preceito legal, como o previsto no inciso V, do artigo 36-A, e nem a preceito constitucional protegendo a livre expressão (artigo 5०, incisos IV e IX, 220, parágrafo 2०). Por essa previsão legal e constitucional, as pessoas podem exercer a liberdade de expressão plenamente, com alusão a candidatos ou partidos, cantar e gritar nomes de políticos, usar camisetas com botons, etc.

A decisão liminar condenou os artistas rejeitarem Jair Bolsonaro e protagonizou um louvor ao presidente, em uma produção ilegal e inconstitucional. Em um país com imprensa livre e democrático, críticas aos governantes fazem parte do dia-a-dia, principalmente em um momento de tantas dificuldades, como o aumento da inflação e do desemprego, além disso, quem não quer ser criticado, não deve ser político.

Por outro lado, não se tem um TSE forte o bastante para vetar Bolsonaro continuar a fazer propaganda política extemporânea, como as viagens e as motociatas pagas pelos cofres públicos, como eventos partidários para exaltar a sua pessoa pagos com o mesmo dinheiro público, como o ocorrido no mesmo dia da decisão liminar do ministro do TSE, dia 27.03, quando o PL fez evento em Brasília para apoiar a reeleição de Bolsonaro.

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