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Democracia tem como marcos a liberdade dos direitos civis e políticos e é incompatível com práticas ditatoriais

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A 3a. Turma, do Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF-5), no dia 17.03, autorizou o presidente da República, Jair Bolsonaro, a manter a celebração do golpe de 1964, como ‘marco da democracia’. O relator considerou não ofender a Constituição a nota do Ministério da Defesa, de 31.03.2020.

Essa nota, assinada pelo Ministro da Defesa, de forma sucinta, defende ser o movimento de 1964 um marco da democracia brasileira, onde o Brasil reagiu às ameaças da época. Ideologias totalitárias ameaçavam as liberdades e as democracias. No ambiente de Guerra Fria, ingredientes utópicos embalavam promessas fáceis de igualdade e liberdade. As instituições se moveram para sustentar a democracia. A sociedade brasileira, os empresários e a imprensa se aliaram e reagiram. As Forças Armadas assumiram a responsabilidade de conter aquela escalada. A Lei da Anistia de 1979 permitiu um pacto de pacificação e hoje os brasileiros vivem o pleno exercício da liberdade e podem fazer suas escolhas. As Forças Armadas estão submetidas ao regramento democrático com o propósito de manter a paz e a estabilidade. Alguns países cederam aos sonhos utópicos e ainda lutam para recuperar a liberdade e a prosperidade. A nota no final afirma: “O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou”.

No geral, fazer afirmações de uma ditadura militar ser ‘marco da democracia’ é estranho e incompatível com a própria concepção de ditadura. As  ditaduras, de direita ou de esquerda, têm o objetivo de eliminar a oposição e, para isso, praticam abusos considerados crimes contra a humanidade, como assassinatos, torturas, esquadrões da morte, desaparecimentos, sequestros, prisões injustas, repressão política ou racial.

No Brasil a ditadura militar, de 1964 a 1985, censurou a imprensa, restringiu os direitos políticos, torturou opositores e, oficialmente, teve quase 400 mortos e desaparecidos. Ficaram limitados os direitos de votar e ser votado, de ir e vir, de privacidade das comunicações e correspondências. Os movimentos sociais e sindicais passaram para a clandestinidade. A censura dos meios de comunicação impedia a publicação de notícias desfavoráveis ao governo. As críticas a políticas públicas eram consideradas atentados contra a segurança nacional. Os artistas tinham suas peças de teatro, seus artigos e jornais censurados.

Não é aceitável a decisão do TRF-5 considerar a nota não ofender a Constituição, pois na própria Constituição, em seu preâmbulo, prevê como objetivo a instituição de um Estado Democrático, para assegurar dogmas não respeitados em uma ditadura, como direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, igualdade e justiça. Além disso, no § 4०, do artigo 60, constam cláusulas pétreas, como o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

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