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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2023-06/julgamento-marco-temporal-1686167884)

Controvérsia sobre o Marco Temporal: Limitações dos Direitos Indígenas e Conflitos Constitucionais

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No dia 30.05, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 490/07, que propõe um marco temporal, restringindo a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas em 05.10.1988, data da promulgação da Constituição Federal atual. A proposta será enviada para o Senado.

Em 07.06, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação de uma ação sobre o marco temporal. Durante a sessão, o Ministro Alexandre Moraes apresentou voto contrário ao marco temporal e o julgamento foi interrompido após o Ministro André Mendonça pedir vistas.

A votação na Câmara Federal foi marcada pela falta de representação efetiva dos povos indígenas e contou com um forte apoio da bancada ruralista, que predomina no Congresso.

O marco temporal tem gerado intensa controvérsia e polarização, uma vez que implica na limitação dos direitos territoriais dos povos indígenas, desconsiderando suas histórias, culturas e direitos ancestrais.

Os defensores do marco temporal argumentam que ele traz segurança jurídica para os interesses nacionais, especialmente para o agronegócio e a exploração de minérios. Entretanto, as terras atualmente disponíveis são suficientes para o agronegócio produzir para o mercado interno e exportação. Além disso, a preservação das terras indígenas atende à demanda internacional de preservação do meio ambiente e reduz a pressão contra o desmatamento.

O projeto de lei em si é inconstitucional, pois contraria o disposto no artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las, protegê-las e respeitar todos os seus bens.

Desde o descobrimento do Brasil, houve uma constante expropriação das terras indígenas com o objetivo de utilizá-las para atividades econômicas, como a exportação de alimentos.

Além disso, qualquer alteração no artigo 231 da Constituição Federal só pode ser feita por Emenda Constitucional, seguindo um processo mais rígido de aprovação.

Juridicamente, o marco temporal é considerado inconstitucional e historicamente não promove justiça, acolhimento e a integração dos indígenas.

Embora alguns possam considerar suficiente a consulta aos povos indígenas sobre o marco temporal, considerando os interesses em jogo, há o risco de manipulação dos indígenas para que aceitem uma alternativa prejudicial representada pelo marco temporal.

Embora a Constituição Federal reconheça os direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a realidade é que sua voz e poder de influência nas decisões políticas ainda são limitados. Atualmente, essa desigualdade de representação contribui para a perpetuação de desequilíbrios históricos e a marginalização dos povos indígenas no processo de tomada de decisões que afetam diretamente suas vidas e territórios.

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