Na República, o acusado deve se defender dos fatos que lhe são imputados e o agente público não pode usar os poderes de seu cargo para intimidar os que considera seus inimigos.
Alexandre de Moraes reagiu às revelações sobre sua relação com o Banco Master atacando seu arqui-inimigo André Mendonça, em vez de responder diretamente aos fatos que lhe foram imputados. Ao invés de se explicar sobre cada um, o ministro recorreu ao famigerado inquérito das “fake news” para atingir o colega. Acusou-o, com base em informações da Polícia Federal, de exorbitar de suas funções, de agir por motivação político-partidária e, nas entrelinhas, de conspirar contra a democracia.
Nenhum dos dois ministros se constrangeu com as acusações recebidas e nenhum agiu para esclarecê-las, como se estivessem acima da opinião pública, ainda que sustentados por recursos públicos.
Moraes não explicou por que teria editado o contrato particular de milhões de reais fechado pelo escritório de sua esposa; não informou se são verdadeiras ou forjadas as mensagens a ele atribuídas; tampouco esclareceu por que Vorcaro escolheu justamente o escritório de sua esposa para um contrato de milhões de reais.
Por outro lado, a crítica a Moraes não isenta Mendonça de prestar explicações. Havia necessidade de sigilo tão amplo em torno de um relatório que, uma vez vazado, atingiu institucionalmente o STF? Mendonça definiu com precisão o escopo do que pediu, ou deu margem a uma investigação de contornos elásticos? Por que a apuração de fatos tão sensíveis tramitou como inquérito de gabinete, fora do rito procedimental? Há algum elemento de disputa política ou pessoal entre os dois ministros que tenha influenciado suas decisões? De quem, dentro de seu gabinete, partem os vazamentos para a imprensa?
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, retirou o pedido de Moraes de dentro do inquérito das “fake news” e exigiu explicações de ambos. Trata-se de uma tentativa de reintroduzir rito, prazo e imparcialidade e não pode se converter em um mero ajuste de contas entre pares.
Mas um gesto processual não substitui o que falta: um processo sóbrio, público e efetivamente imparcial, com contraditório real dos dois lados, que separe com clareza o fato provado da insinuação, e que não dependa da boa vontade dos próprios investigados para decidir o alcance da investigação sobre eles mesmos. Nesses episódios, princípios republicanos elementares foram usurpados, como a separação entre acusador e julgador, a impessoalidade, o devido processo, a prestação de contas e a própria ideia de que ninguém está acima da lei.
O caso é um exemplo indesejável de agentes públicos que usam seus poderes de forma ilimitada contra seus inimigos, desvirtuando a função pública e lançando descrédito sobre o próprio poder ao qual pertencem.
Além disso, o caso sinaliza que esses ministros do STF não representam nem o povo, nem os poderes que integram, pois agiram por interesse próprio, de modo tão pueril quanto indesejável.
