Há um Brasil que precisa de auxílio para comprar livros e computador, pagar alimentação, aluguel, transporte, roupas, etc. Esse Brasil reúne a maioria da população, que aprende cedo a ajustar o orçamento ao salário, a fazer escolhas e a abrir mão, porque a renda mensal não comporta despesas extras.
Há, porém, outro Brasil. Nele, carreiras públicas passaram a incorporar parcelas que elevam os ganhos além do limite previsto na Constituição.
Na prática, após anos sem regulamentação e com a edição de atos administrativos, esse limite foi contornado. Auxílios, gratificações, licenças e benefícios foram agregados à remuneração, muitas vezes classificados como verbas indenizatórias.
Em 04.02, em decisão liminar, o ministro Flávio Dino determinou que, enquanto não houver lei que discipline quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto, os órgãos dos três Poderes revisem, em até 60 dias, as parcelas pagas a servidores, com suspensão daquelas sem previsão legal.
Em 25.03 o Plenário do STF fixou regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público. As regras alcançam também Defensorias Públicas, Advocacia Pública e Tribunais de Contas, sem extensão automática a outras categorias do serviço público, que permanecem sujeitas às suas leis até a edição de norma nacional. Os órgãos deverão publicar, em seus sites, os valores recebidos por cada membro, com discriminação por rubrica.
A tese de repercussão geral reafirmou o teto de R$ 46.366,19 e vedou a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica. A implementação será acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Foi estabelecido um escalonamento das verbas que podem superar o subsídio mensal. O total não pode exceder 70% do teto, sendo até 35% por antiguidade e até 35% a título de verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação de magistério. A decisão também considerou inconstitucionais parcelas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
Determinou-se, ainda, a cessação de pagamentos de auxílio natalino, combustível, moradia, alimentação, natalidade e creche, além de licenças compensatórias por acúmulo de acervo, indenizações por acervo, gratificações por exercício de localidade, licenças por funções administrativas e processuais, folgas compensatórias por dias trabalhados, assistência pré-escolar, licenças para cursos no exterior, gratificações por encargo de curso ou concurso, indenizações por serviços de telecomunicação.
A decisão do STF consolidou a inexistência de um limite para a remuneração de parte do funcionalismo público.
Teoricamente, esperava-se do STF uma atitude mais firme, pois é composto por membros não dependentes do voto. Entretanto, será muito mais difícil o Congresso legislar sobre o assunto, devido seus membros serem eleitos e dependerem do humor político.
