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A pilhagem das terras indígenas

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Foto: Berend Leupen (https://unsplash.com/photos/azhGVsF0FUs)

 

 

 

O governo federal apresentou em 2020, o Projeto de Lei n० 191/20, com o objetivo de regulamentar os parágrafos 1º e 3º, dos artigos 176 e 231, respectivamente, da Constituição Federal para “estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas” e instituir “a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.

O § 1º, do artigo 176, da Constituição Federal, prevê ser a pesquisa e a lavra das jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, localizados em terras indígenas, “poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades…

Por sua vez, no § 3º, do artigo 231, consta “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Pelo contido na Carta Magna as atividades em terra indígena somente poderão ocorrer mediante prévia autorização do Congresso e com consulta às comunidades afetadas.

Jair Bolsonaro, em abril de 2019, afirmou: “Em Roraima, tem R$ 3 trilhões embaixo da terra. E o índio tem o direito de explorar isso de forma racional, obviamente. O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica”.

O conceito de riqueza do homem civilizado não é o mesmo do índio. Para o índio o mais importante são suas terras, pois são necessárias para a sua sobrevivência. Por outro lado, o contato com o homem branco é um desastre, com doenças, drogas, violência, e, além disso, não se pode contar, a priori, com a eficácia dos aparatos de fiscalização.

Desde o descobrimento do Brasil os índios têm tido suas terras pilhadas. Têm sido discriminados por acusação de paganismo, por não seguirem os rituais religiosos dos brancos. Esse discurso, justificou o uso de suas terras para plantação comercial, para exploração mineral, para retirada da mata nativa.

O projeto de lei atual tem o objetivo de dar continuidade à utilização comercial de terras nativas e da Amazônia. Nele se sinaliza para os índios supostos ganhos de participação econômica na exploração das riquezas de suas terras.

A cobiça é grande, por minérios (ouro, prata, platina, cobre, ferro, níquel, zinco, nióbio, cassiterita, titânio, bauxita, etc), pela mata nativa, pela grilagem de suas terras, escamoteada em mentiras de supostos benefícios a serem entregues aos índios.

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