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Banco Master e a generosa política de “relacionamento institucional”

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O Banco Master construiu uma extensa rede de favores a pessoas influentes no serviço público brasileiro, entre elas servidores do Banco Central, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do Judiciário estadual, parlamentares e até membros da Presidência da República.

O padrão que emerge das apurações vai de contratos de “consultoria” supostamente superfaturados a viagens de luxo, passando pela participação em comitês meramente decorativos e por doações a projetos pessoais. Tudo teria sido oferecido justamente a quem, em tese, tinha o poder de fiscalizar ou regular a instituição. Trata-se de um caso em curso, com indícios e prisões, mas sem nenhuma condenação até o momento.

Segundo a Polícia Federal, dois servidores afastados do Banco Central atuavam como uma espécie de conselho informal de Daniel Vorcaro, repassando-lhe informações sigilosas da autarquia. O episódio, se confirmado, expõe uma grave falha de governança da instituição, onde o próprio fiscal do sistema financeiro operava, nas horas vagas, como assessor da instituição que deveria fiscalizar.

No Judiciário, há indícios de que pelo menos seis ministros do STF mantêm algum tipo de ligação com Vorcaro ou com o banco, que vai da participação em eventos patrocinados a contratos milionários com escritórios de advocacia ligados a familiares.

No campo político, um ex-presidente da República, ex-prefeitos e ex-ministros teriam recebido pagamentos mensais do banco. No Congresso Nacional, nomes proeminentes aparecem associados ao recebimento de benefícios como crédito facilitado, presentes valiosos, mesadas milionárias e financiamento de eventos artísticos, entre outros.

Tomadas em conjunto, as apurações mostram uma estratégia deliberada de proximidade com quem decide. A lógica seria a da captura de agentes da fiscalização e julgamento, criando laços de gratidão, dependência ou conveniência com o objetivo de enfraquecer a independência de órgãos reguladores e tribunais. Mesmo quando cada benefício, isoladamente, parece defensável, como uma consultoria, um evento ou um patrocínio, o conjunto levanta dúvidas legítimas sobre conflito de interesses.

Cabe, porém, distinguir três planos. Um é o dos fatos comprovados, como as prisões e as medidas judiciais já tomadas. Outro é o dos indícios ainda sob investigação, que exigem confirmação pela PF, pelo Ministério Público e pela Justiça. O terceiro é o da responsabilidade individual, já que a existência de vínculo com o banco não equivale, por si só, a ilícito. Todos os citados têm direito à presunção de inocência e à ampla defesa.

Independentemente do desfecho penal, o caso já deixa lições para o país, como a necessidade de termos regras mais claras de quarentena e de impedimento para servidores e magistrados, de transparência sobre agendas e compromissos, de prestação de contas de viagens e eventos patrocinados por entes regulados e de mecanismos eficazes de controle interno de órgãos fiscalizadores, como o Banco Central.

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