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A Petrobras anunciou a chegada da plataforma de petróleo, P-67, ancorada na Baía de Guanabara, destinada ao Sistema de Produção do Campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos.Foto Tania Regô/Agência Brasil

Venda de subsidiárias: a diminuição da participação pública na economia

Foto: Tania Regô/Agência Brasil (https://fotospublicas.com/petrobras-recebe-plataforma-para-o-campo-de-lula-na-bacia-de-santos/)

 

 

 

No dia 01.10 os ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, indeferiram o pedido de liminar contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobrás.

Na reclamação sustentava-se estar a empresa criando subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com o único objetivo de vender o controle acionário sem autorização do Congresso Nacional, com desvio de finalidade e prática vedada e inconstitucional.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”. Considerou essa venda não ferir a necessidade de prévia autorização legislativa, a qual é obrigatória para alienação do controle acionário das empresas-matrizes, pois não se pretende privatizar a Petrobras e nem perder o seu controle acionário. Frisou ter o Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrado irregularidade, desvio de finalidade ou fraude no procedimento de venda das empresas subsidiárias da Petrobrás.

Ficou vencido o voto do relator da ação, ministro Edson Fachin, o qual mostrou prever explicitamente o artigo 37, inciso XIX, que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. Também, o inciso XX, prevê ser indispensável a autorização legislativa para criação das respectivas subsidiárias e, dessa forma, a posterior venda direta ao mercado deve seguir o mesmo procedimento.

A decisão chega a ser vexaminosa, afronta o contido na Constituição e concordo com o voto vencido do ministro Edson Fachin, pois se é exigida autorização legislativa para a criação de subsidiárias (de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação) é também imprescindível a mesma autorização para a sua venda.

Além disso, alegra os administradores das empresas estatais, para os quais deve-se formatar regras rígidas, sem possibilidade de flexibilização, pois são sedentos para encontrar e aproveitar brechas legislativas e judiciais para agilizar o seu trabalho.

O governo atual deseja privatizar o patrimônio público e tem dificuldade de vender empresas importantes para o desenvolvimento nacional, com ramificações em diversos ramos econômicos, como é o caso da Petrobrás. Assim, a melhor forma é diminuir a sua relevância, com venda de partes, até elas chegarem a ter participação ínfima na economia.

Logo, infelizmente, a decisão equivocada do STF servirá de roteiro para o desmembramento de empresas estatais e criação de subsidiárias para venda, tornando essas empresas menores e, em algum momento, irrelevantes para o Brasil, quando então ninguém se importará com a sua venda.

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