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Os brasileiros têm o direito fundamental da liberdade de expressão, com os excessos tendo a garantida da reparação (incisos IX e X, do artigo 5, da Constituição Federal).
No ambiente atual de ódio e intolerância política temos presenciado abusos, inclusive cometidos por agentes públicos e órgãos da imprensa.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, STF, no dia 15.04.2019, determinou à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” retirarem do ar reportagem em que o presidente da Corte, Dias Toffoli, em uma das investigações da Operação Lava-Jato, era chamado “amigo do amigo de meu pai?”, sem nenhuma acusação de ter cometido atos ilícitos, por Marcelo Odebrecht, em depoimento da empreiteira.
Essa reportagem baseou-se em documentos sigilosos, vazados ilicitamente, como já ocorreu diversas vezes desde o início dos trabalhos da Operação Lava-Jato. Hoje não estaríamos vivenciando mais essas transgressões, caso os gestores tivessem agido severamente, desde o início, na apuração de vazamentos não autorizados e punição dos responsáveis.
A mídia brasileira, inclusive o site “O Antagonista”, classificou como censura e condenou a decisão de Alexandre Moraes.
Em outra ocasião, o site “O Antagonista”, atendendo aos seus interesses políticos imediatos, considerou legítima a restrição de liberdade de imprensa ao ex-presidente Lula. Relembremos o ocorrido.
No dia 28.09.2018 o ministro Luiz Fux, do STF, praticou censura prévia à “Folha de S. Paulo”, ao proibir entrevistar Lula, na prisão, ou mesmo a sua divulgação.
O site “O Antagonista”, no dia 30.09.2018, concordou e apaudiu a censura à Folha de S. Paulo, nesses termos: “Luiz Fux salvou a Folha de S. Paulo, impedindo que, às vésperas da disputa eleitoral, suas páginas se transformassem em palanque para o chefe da ORCRIM”.
Ora, em 28.09.2018, assim como agora, 15.04.2019, ocorreu censura a veículo de comunicação. A última vez que tivemos situação similiar a essas foi nos tempos da ditadura militar (1964-85). Esses fatos deveriam ser condenados por toda a mídia, pois aniquila o direito de expressão de todos.
Felizmente, no dia 18.04.2019 o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu o direito de publicação das matérias na revista “Crusoé” e no site “O Antagonista” sobre as investigações da Operação Lava-Jato mencionando o presidente do STF.
Em idêntico pensamento e no mesmo dia, 18.04.2019, o presidente do STF cassou a decisão de Luiz Fux e restabeleceu o direito de Lula conceder entrevistas, dentro da prisão.
O clima de ódio e intolerância política gerou aplausos e críticas às atitudes de Luiz Fux e de Alexandre de Moraes, mas todos deviam ter se unido para criticar qualquer limitação à liberdade de expressão e de imprensa. Essa não pode ser reinterpretada ao interesse momentâneo, as previsões legais valem para todos, é um direito pelo qual devemos lutar sempre contra os censores de plantão e os de conveniência.