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Uma vitória do movimento feminista

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Foto: Simone de Beauvoir em 1967

 

 

O Presidente Jair Bolsonaro teve o recurso negado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Marco Aurélio, e foi mantida a condenação de pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Maria do Rosário, Deputada Federal, do PT-RS. A condenação ocorreu porque, em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário, por não merecer e por ser feia, quando disse: “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não estupraria, porque não merece.” Além disto, Bolsonaro deverá publicar retratação em jornal de grande circulação, em sua página pessoal no Facebook e no youtube.

O Ministro do STF considerou que as ofensas proferidas não tinham relação com a atividade parlamentar, conforme consta no relatório da sentença de 1o. Grau: “Analisando detidamente o que consta dos autos bem como as prerrogativas conferidas a ambas as partes no exercício de sua função, essencial à democracia, entendo que as declarações proferidas pelo requerido na entrevista em comento desviam-se de forma manifesta do exercício das funções parlamentares. É evidente que a discussão acerca do merecimento de uma colega parlamentar não se trata de opinião inerente ao exercício do cargo ocupado pelo requerido. Especialmente quando o ponto discutido são feições físicas ou de personalidade a fim de determinar se um ser humano, independente do sexo, merece ser vítima do crime de estupro. Entendo que o ato de o congressista declarar quem faz seu tipo e por que razões não façam parte de suas precípuas obrigações parlamentares”.

A decisão confirma a sentença proferida dia 20.08.2015, no processo 2014.01.1.197596-2, da 18a. Vara Cível de Brasília, com condenação de: “a) Ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser devidamente atualizado (INPC) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença; b) a postar a presente sentença em sua página oficial no canal youtube, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Ante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 20, § 3º, do CPC.

Da decisão do STF ainda cabe recursos, mas ela, por si só, é uma vitória para o movimento feminista, na sua luta para retirar da mulher o papel passivo na sociedade e não aceitar ataques deste nível. Aliás, nenhum ser humano, seja homem ou mulher, merece ser atacado publicamente em sua dignidade, todos desejam e devem ser respeitados.

Ainda mais neste ano, 2019, ano da celebração dos 70 anos da publicação do livro “Segundo Sexo”, de Simone de Beauvoir, no qual foram lançadas as bases filosóficas do movimento feminista.

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