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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2023-06/tse-retoma-julgamento-da-acao-que-pede-inelegibilidade-de-bolsonaro-e-braga-netto-1688141532-0)

TSE considera ex-Presidente inelegível por ter cometido abuso de poder

No dia 30.06, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar Jair Bolsonaro inelegível por 8 anos a partir das Eleições de 2022. A decisão foi baseada na prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros em 18.07.2022.

A proclamação da decisão foi feita pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, no dia 30.06.

A inelegibilidade de Bolsonaro será comunicada à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Serão notificados o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) responsáveis por inquéritos relacionados ao caso.

O presidente do TSE defendeu a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônico de votação, destacando ter ocorrido desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao atacar o sistema eleitoral a três meses das eleições.

A ministra Cármen Lúcia, formadora da maioria pela inelegibilidade, ressaltou o caráter eleitoreiro da reunião e os ataques às instituições democráticas feitos por Bolsonaro.

O relator da ação afirmou ter havido desvio e abuso de autoridade por parte de Bolsonaro, com uso de sua posição de chefe de Estado para promover sua candidatura. Outros ministros também votaram pela inelegibilidade, ressaltando o uso indevido dos meios de comunicação e os danos causados à confiança no processo eleitoral e na democracia.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou a reunião com os embaixadores ter sido caracterizada por um “encadeamento de mentiras” contra o sistema eleitoral brasileiro.

O ministro Floriano de Azevedo Marques analisou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retórica, todas com conotação eleitoral, com condutas enquadradas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Além disso, o evento teve como objetivo obter ganhos eleitorais e deslegitimar o processo eleitoral, com desvio de finalidade ao utilizar o cargo de chefe de Estado e os recursos oficiais.

Dois ministros votaram pela improcedência da ação, argumentando o evento com embaixadores não ter tido gravidade suficiente para afetar a igualdade entre os candidatos ou a participação dos eleitores.

A decisão de inelegibilidade do ex-presidente foi comemorada pela oposição e repudiada pelo próprio Bolsonaro, que a considerou uma injustiça. Bolsonaro, durante seus quatro anos de mandato, falou impropriedades, colaborou para a discórdia e  angariou desafetos, principalmente entre as vítimas do coronavírus. Destaca-se o fato de parentes das vítimas do vírus, no mesmo momento que tinham seus entes queridos sofrendo com a doença, viram cenas ofensivas do presidente ridicularizando a falta de ar dos doentes. Diante de tanto descaso com a vida alheia, todo o rigor da lei é necessário para coibi-lo.

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