No dia 13.10 o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, revogou decisões do ministro da Justiça e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar institutos de pesquisa. Essa atribuição é competência da Justiça Eleitoral, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei n० 9.504, de 1997, prevendo ser crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, bastando os partidos requererem à Justiça Eleitoral investigação: “ambas as determinações — MJ e Cade — são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas… além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”. No caso, órgãos públicos foram utilizados para fortalecer a tese de determinado grupo político e, por isso, o TSE determinou apuração sobre eventual abuso de poder político, além do crime de abuso de autoridade.
Esse embate é mais um envolvendo alas de órgãos públicos sob o domínio de Bolsonaro (Cade, Ministérios, PGR, Polícia Federal, etc.) e instituições exercendo, de forma plena, suas atribuições legais. Faz parte de um governo que age, quando não deve agir, e omite, quando deveria agir.
As investigações iniciadas pelo Cade e Ministério da Justiça foram iniciadas pelo simples inconformismo com as pesquisas eleitorais indicarem sempre uma vitória de Lula e visavam reforçar dúvidas sobre elas, assim como Bolsonaro sempre tentou lançar sobre as urnas eletrônicas.
Estranha ainda o Cade efetuar processo de investigação contra institutos de pesquisas eleitorais, fora do âmbito de suas funções legais. Entre as principais funções do Cade estão proteger a concorrência e evitar a cartelização, mas em decisões recentes, como a aprovação da compra da Unidas pela Localiza, gerou uma concentração de mais de 70% no setor de aluguel de veículos, em franca ofensa a concorrência e a liberdade plena de formação de preços. Quer dizer, para os amigos as lacunas dos benefícios da lei (tudo é possível) e, para os supostos inimigos, os rigores da lei e nada mais.
Essas investigações, do Ministério da Justiça e do Cade, contavam com a omissão dos órgãos de controle e foram surpreendidas pela ação do TSE. Bolsonaro vem atacando o Supremo Tribunal Federal (STF), ele fez PECs inconstitucionais (dos precatórios, dos benefícios sociais, etc.) e tudo o que Bolsonaro desejava era o STF julgá-las inconstitucionais e obstar o reajuste do Bolsa Família. A partir daí, Bolsonaro posaria de defensor dos pobres e teria os desejados ganhos eleitorais.