Foto: José Cruz/Agência Brasil (https://fotospublicas.com/mpf-prorroga-por-seis-meses-trabalhos-da-lava-jato-no-rio/)
O Supremo Tribunal Federal, STF, analisou o Habeas Corpus, HC, 166373, sobre o fato de o delatado ter de apresentar alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Pediu-se a anulação da sentença, sob alegação de cerceamento de defesa e violação do princípio do contraditório.
O STF, no dia 02.10.2019, anulou a condenação e o processo retornará à fase de alegações finais. Conforme decisão, com repercussão geral, os delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois dos delatores. O STF, para garantir segurança jurídica, fixará a tese a orientar outras instâncias para tratar assuntos semelhantes.
Prevaleceu o entendimento de nas ações penais, onde ocorre delação, envolvem colaboradores e não colaboradores, com interesses conflitantes, deve ser dado prazos sucessivos e garantir ao delatado se manifestar por último, em nome da ampla defesa e do contraditório.
O ministro Gilmar Mendes afirmou estarmos vivendo era das trevas no processo penal, nesses termos: “As revelações do The Intercept vieram a demonstrar que usavam-se as prisões provisórias como nítido elemento de tortura. Custa-me dizer isso no Plenário, mas quem defende tortura não pode ter assento nesta Corte. Essas prisões eram feitas por gente como Dallagnol e como Moro. É preciso que se saiba disso: o Brasil viveu uma era de trevas no que diz respeito ao processo penal.”
O ministro Dias Toffoli, afirmou ter o colaborador, para se beneficiar do acordo de delação, de falar contra o delatado e se torna testemunha da acusação. O contraditório só será exercido se o delatado manifestar por último, quando poderá refutar todas as acusações com potencial de levar à sua eventual condenação.
O ministro Alexandre Moraes entendeu ser necessário prazos simultâneos, para o réu ter o direito de se defender de todas as acusações seja do Ministério Público ou de qualquer outro ato acusatório. O delator e delatado estão em posições processuais diversas. O delator no acordo de colaboração assume a culpa por delito e, em troca de benefícios, fornece informações para levar à condenação do delatado. Logo, a concessão de prazo simultâneo viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do STF é uma derrota para a Lava-Jato, podendo causar a anulação de dezenas de decisões. Estavam amparadas legalmente na Lei 12.850, de 2013, mas afrontaram os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Nas sentenças cometeu-se um erro, pois, deve-se no processo penal, quando houver afirmação prejudicial ao réu, sempre ser dada oportunidade para o réu fazer as alegações.
Como bem disse o ministro Gilmar Mendes, o Brasil vive momento de trevas no processo penal e, esperamos serem feitos ajustes para termos justiça justa, com a garantia de todos os direitos dos cidadãos.