O Brasil adota o princípio da legalidade, consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Esse princípio garante que a criminalização de condutas ocorra de maneira objetiva e previsível, assegurando a segurança jurídica e prevenindo arbitrariedades na aplicação da lei.
A tipificação penal ocorre quando uma conduta humana é descrita no Código Penal ou em leis especiais como criminosa. Essa descrição deve ser clara e objetiva, assegurando que apenas comportamentos previamente definidos como ilícitos possam ser punidos.
Com o avanço das instituições democráticas no Brasil, em 2021 a Lei nº 14.197 foi sancionada, incluindo no Código Penal diversos crimes voltados à proteção da democracia, tais como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e a interrupção do processo eleitoral.
Com base nesse arcabouço legal, no dia 18.02.2025, o procurador-geral da República ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e o Estado Democrático de Direito. Os denunciados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
As peças acusatórias baseiam-se em uma série de evidências, como manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens que revelam um esquema articulado para promover a ruptura da ordem democrática. As investigações apontam que o grupo atuou de forma coordenada desde 2021, promovendo ataques ao sistema eleitoral e incentivando mobilizações contra as instituições.
Entre as provas apresentadas estão discursos e declarações que questionavam a segurança das urnas eletrônicas, pressão sobre o Comando do Exército para aderir ao golpe, tentativa de impedir eleitores de votar no segundo turno das eleições de 2022 e a incitação e organização de atos violentos no dia 08.01.2023.
Desta forma, pela primeira vez no Brasil foi possível apresentar uma denúncia formal contra pessoas, civis e ocupantes de cargos públicos, pelo crime contra o Estado Democrático de Direito. Esse fato representa um marco civilizatório na proteção da democracia brasileira contra ameaças e tentativas de ruptura institucional.
Os fatos narrados na denúncia revelam uma tentativa sistemática de romper a ordem democrática com o objetivo de instaurar um regime ditatorial. Caso o golpe tivesse sido bem-sucedido, as instituições dos Três Poderes ficariam submetidas a uma comissão militar interventora, restringindo os direitos civis e políticos da população. Felizmente, a tentativa de golpe fracassou. Agora, espera-se que os responsáveis sejam julgados conforme a lei, com direito ao devido processo legal e à ampla defesa, garantindo que a justiça seja feita e que a democracia brasileira se fortaleça ainda mais.