O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou o processo 026.909/2020-0 com a finalidade de apurar suspeita de abuso no recebimento de diárias, passagens e gratificações pelos integrantes da Operação Lava Jato.
De forma geral, foram encontrados indícios de violação dos princípios da economicidade e da impessoalidade.
No processo reconhece-se a forma discricionária da Administração Pública atuar, mas ela “…deve se pautar, necessariamente, pelos princípios administrativos, dentre eles, o da motivação, o da economicidade, o da razoabilidade e o da impessoalidade.”
A doutrina e jurisprudência admitem a revisão de atos discricionários violadores de princípios constitucionais e admite multa por falta de razoabilidade na execução de gastos públicos.
No processo afirma-se não ter ocorrido a opção pelo menor custo possível, pelo contrário: “garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado.” A seguir, complementa ser possível adotar medidas mais aderentes ao princípio da economicidade, como “regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens.”
Depois, considera-se existir ofensa ao princípio da impessoalidade, com conduta viciada sistemática, onde “a escolha administrativa deve ser dirigida ao atendimento do interesse público, e não dos fins particulares dos agentes. É evidente que a escolha imotivada por um modelo mais custoso ao erário no intuito de beneficiar agentes públicos não está aderente a essa diretriz.”
Finaliza, afirmando que esse “modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo…”
Examinando as informações constantes no processo, foram constatados diversos indícios de anormalidades, entre eles, o de servidor recebendo, entre 2014 e 2019, R$ 387 mil em diárias, mesmo residindo em Curitiba. Outro caso, aponta o recebimento, entre 2014 e 2021, por servidor lotado em São Paulo e casado com procuradora residente em Curitiba, de R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
No processo, afirma-se: “Denota-se que um pequeno grupo de procuradores…tivesse descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos…”
No processo foi afastada qualquer alegação de que, não obstante essas irregularidades, a operação obteve resultados expressivos, pois “optou-se, deliberadamente, por um formato antieconômico que causou danos aos cofres públicos visíveis… Resta configurado, portanto, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico.”
Em respeito ao contraditório e ampla defesa, todos os procuradores envolvidos serão citados para apresentarem suas alegações, defesa e fazerem a devolução dos recursos.