O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão datado de 21.08, proferido no processo de Homologação de Decisão Estrangeira nº 8123, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, flexibilizou a exigência da citação por carta rogatória em casos excepcionais e reconheceu a possibilidade do uso de meios eletrônicos, como e-mail e WhatsApp.
No processo em questão, a parte requerida foi condenada por inadimplemento contratual, e o tribunal considerou regular a citação realizada no exterior. Embora a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) seja a citação de réus domiciliados no Brasil por meio de carta rogatória, o STJ entendeu que a norma pode ser flexibilizada quando atendida sua finalidade principal de garantir o devido processo legal, o contraditório e o exercício da ampla defesa.
No caso concreto, foi demonstrado que a parte requerida tinha pleno conhecimento da demanda, mantinha contato frequente com os advogados e existe comprovação da troca de comunicações. As mensagens trocadas, cuja autenticidade não foi questionada, evidenciam que a parte ré estava ciente da ação e, em determinado momento, até manifestou intenção de assinar a citação e negociar um acordo.
O STJ fundamentou sua decisão no princípio da instrumentalidade das formas, consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro, que estipula que a inobservância de uma formalidade processual não implica em nulidade se a finalidade do ato for atingida. Além disso, o tribunal destacou que a nulidade processual não pode ser pleiteada por quem deu causa ao problema, o que afastou a possibilidade de nulidade do caso.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que, embora a exigência da citação por carta rogatória seja uma formalidade importante, sua função principal é assegurar que o réu tenha ciência do processo e oportunidade de se defender. No entanto, quando a parte, de forma deliberada, se esquiva de responder à citação, apesar de estar ciente da ação, a formalidade da rogatória perde seu peso.
A decisão do STJ reforça que o foco do processo deve estar na proteção dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, e não em formalidades processuais que, se cumpridas, não alterariam o resultado prático do processo. No caso específico, o tribunal entendeu que a parte requerida teve todas as oportunidades de se manifestar, mas optou por não fazê-lo, o que invalida a alegação de nulidade processual.
Esta decisão pode ter repercussões em outros casos, como o de Elon Musk, CEO da rede social X (antigo Twitter), intimado por meio de redes sociais em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o STJ consolidou a flexibilização da citação por carta rogatória em situações onde a finalidade da norma já foi alcançada e reforça a tendência de modernização das comunicações judiciais, destacando a importância de equilibrar formalidades processuais com a eficácia na proteção dos direitos das partes.