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Foto: Timothy Hales (https://unsplash.com/photos/OwvRB-M3GwE)

STF suspende o aplicativo Telegram por não cumprir decisões judiciais

No dia 18.03 o Ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, nos autos da Petição (PET) 9935, que envolve Allan dos Santos, por solicitação da Polícia Federal (PF), suspendeu o funcionamento do Telegram no Brasil, até o aplicativo cumprir decisões judiciais.

Na petição consta: “O TELEGRAM, novamente, ignorou o chamamento da JUSTIÇA ELEITORAL brasileira, reiterando, dessa maneira, seu total desprezo pelo ordenamento jurídico brasileiro.” Essa afronta é inaceitável, pois agentes da sociedade não podem desrespeitar a justiça, sob pena de vivermos tempos de anarquia.

Para o ministro, o Telegram ignora a Justiça brasileira e despreza a legislação nacional, ao não atender comandos judiciais, após descumprimento a reiteradas decisões do STF, envolvendo as contas de Santos e o não atendimento ao convite feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir a disseminação de notícias fraudulentas (fake news).

O ministro afirmou: “O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”.

O Telegram opera no país sem indicar seu representante e o ministro considerou estarem presentes os requisitos para a decretação da suspensão temporária das atividades da plataforma, até o cumprimento efetivo e integral das decisões, nos termos destinados aos demais serviços de aplicações na internet, conforme prevê o artigo 12, inciso III, do Marco Civil da Internet.

A suspensão deve permanecer até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriores, o pagamento das multas diárias fixadas e a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica).

Na decisão o ministro determinou para as empresas Apple e Google no Brasil inibirem o acesso do aplicativo Telegram do sistema IOS e Android e os retire das lojas de aplicativos. Determinou ainda para as empresas de telefonia e de serviços de  acesso backbones inibirem o acesso ao aplicativo Telegram. Além disso, majorou a multa do Telegram para quinhentos mil reais e definiu multa diária de cem mil reais para as pessoas físicas ou jurídicas usuárias de subterfúgios para manter a continuidade do uso do Telegram.

As ocorrências de desrespeito à justiça elencadas pelo ministro são graves e, mesmo o Ministro da Justiça, Anderson Torres, tendo razão em afirmar termos milhões de brasileiros prejudicados pela decisão, é preciso destacar ter sido o próprio Telegram o causador do seu bloqueio, por ter negligenciado e demorado a adotar ações judiciais determinadas e, com isso, teve prejuízos e deixou seus usuários com o serviço indisponível.

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