No dia 22 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o ajuizamento de múltiplas ações judiciais simultâneas sobre os mesmos fatos, em diferentes locais, como assédio judicial. Essa prática tem sido usada para constranger jornalistas e órgãos de imprensa, dificultando e encarecendo suas defesas. Essa decisão, que concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055 e 6792, representa a proteção da liberdade de expressão no Brasil.
O julgamento, iniciado em setembro de 2023 sob a relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, considerou abusiva a prática de distribuir diversas ações judiciais contra jornalistas com o intuito de intimidar ou silenciar a imprensa. A ministra Weber destacou que indenizações por dano moral devem ser baseadas na comprovação de disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque intencional à reputação ou apuração negligente dos fatos. No entanto, ela não acolheu o pedido de centralizar todas as ações no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa, argumentando que essa mudança deveria ser feita pelo Legislativo.
Na sessão de 16 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso abriu uma divergência, ao defender que, uma vez caracterizado o assédio judicial, a parte acusada poderia solicitar a reunião de todas as ações no local onde reside.
Na sessão de 22 de maio, o ministro Edson Fachin afirmou que a decisão ajudará a frear ações que desestimulam a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas.
O fenômeno do assédio judicial ocorre quando múltiplos processos são iniciados contra o mesmo jornalista ou empresa de comunicação, baseados nos mesmos fatos, em diferentes cidades ou estados, com o objetivo de intimidar ou silenciar. Isso cria um cenário de dificuldade para defesa, obrigando o acusado a se deslocar constantemente e arcar com altos custos advocatícios.
A decisão do STF estabelece que a responsabilidade civil de jornalistas e órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave, isto é, quando houver negligência evidente na apuração dos fatos. Este entendimento reforça a proteção da liberdade de expressão, um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira, essencial para a democracia e o direito à informação.
A decisão do STF de reconhecer o assédio judicial como uma prática abusiva que compromete a liberdade de expressão é um marco na proteção dos direitos dos jornalistas no Brasil. Ao permitir a reunião de ações em um único foro quando caracterizado o assédio, o Tribunal promove uma defesa mais justa e equânime, assegurando que o sistema judicial não seja utilizado como ferramenta de perseguição. Este é um passo crucial para garantir que a imprensa possa continuar seu papel vital de informar o público e fiscalizar o poder.