No dia 20.04 o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Essa condenação tem origem nos fatos ocorridos em 2021.
No dia 16.02.2021, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, de ofício, decidiu monocraticamente pela prisão em flagrante do deputado, por publicar vídeo, nas redes sociais, com ameaças e ofensas aos ministros do STF, com a defesa da adoção de medidas antidemocráticas, por atacar o Estado Democrático de Direito e a independência dos poderes. No vídeo, o deputado afirma os onze ministros do STF “não servem pra porra nenhuma pra esse país”, “não têm caráter, nem escrúpulo nem moral” e deveriam ser destituídos para a nomeação de outros “onze novos ministros”. Além disso, afirmou já ter imaginado o ministro Edson Fachin “levando uma surra… como todos os integrantes dessa Corte aí”. No dia 17.02.2021, o plenário do STF confirmou a prisão em flagrante do deputado e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia. No dia 19.02.2021 a Câmara Federal decidiu manter a prisão do deputado, por 364 votos a 130.
Na decisão atual, do dia 20.04, o STF considerou o ocorrido não ter sido apenas opiniões relacionadas ao mandato e não estão protegidas pela imunidade parlamentar e nem pela liberdade de expressão.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, salientou ter o deputado feito, além de ameaças físicas, citado de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse desejar “um novo AI-5” para essa finalidade.
A condenação foi aprovada por 10 ministros.
Em um ambiente democrático, críticas a instituições e seus membros são aceitáveis, mas não são permitidas hostilidades excessivas, agressões e ameaças físicas ou morais.
A decisão jurídica do STF foi correta e limitou provocações ameaçadoras à incolumidade física e moral dos ministros e do STF. Além disso, a liberdade de expressão e proteção do mandato parlamentar não é ilimitada (onde a pessoa pode fazer qualquer coisa). Da decisão, em minha opinião, somente deve ser revista a dosimetria da pena, que parece ter sido excessiva.
De forma exemplar e pedagógica, foi condenada a forma acintosa e violenta de ataques a membros da corte mais alta de justiça do país. Todo direito tem seus limites e não podem ser aceitos atos de agressões à honra moral ou física de outrem, e o mandato parlamentar não dá poderes ilimitados.
Somente o ministro Nunes Marques divergiu, por entender Daniel Silveira apenas ter feito duras críticas aos Poderes constitucionais e as suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Entretanto, ele age assim e fica tranquilo, pois, caso seja ofendido por qualquer pessoa de forma desrespeitosa ou afrontosa, terá os seus outros pares a lhe proteger e tomar medidas necessárias para garantir a sua incolumidade.