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Foto: Ricardo Stuckert / PR (https://www.fotospublicas.com/acervo/economia/sancao-do-projeto-de-lei-complementar-n%C2%BA-68-2024-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria)

Sanha arrecadatória: Governo implementa “CPF dos imóveis”

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, no dia 15.08, regulamentando a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. O sistema será um identificador único para imóveis urbanos e rurais em todo o país, de uso compartilhado entre as administrações federal, estaduais, distrital e municipais. O discurso oficial fala em padronização de informações, combate a fraudes e maior segurança jurídica.

Na prática, a medida amplia o poder de fiscalização e fortalece a capacidade de arrecadação do Estado, em um contexto de efetivação das mudanças contidas na Reforma Tributária.

O CIB está previsto na reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e exige que todos os atos envolvendo imóveis — compra, venda, registro ou transferência — sejam informados eletronicamente ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) imediatamente após a lavratura em cartório.

Além disso, os Cartórios passam a ser obrigados a compartilhar dados sob risco de sanções e comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada imóvel terá um código de identificação obrigatório em registros e documentos, à semelhança do CPF para pessoas físicas ou do CNPJ para empresas.

Outro ponto sensível é a definição do “valor de referência” dos imóveis, estimado pelo governo com base em preços de mercado e atualizado anualmente. Isso cria margem para que os valores sejam artificialmente elevados, aumentando a base de cálculo de impostos, independentemente da realidade da negociação feita entre comprador e vendedor.

Embora a medida seja apresentada como avanço em transparência e simplificação, o sistema cartorial brasileiro já cumpre a função de garantir segurança às transações imobiliárias. O que se observa é um novo passo no esforço arrecadatório dos governos, interessados menos em modernizar processos e mais em fechar todas as brechas que ainda permitiam algum espaço ao contribuinte.

O cronograma de implantação prevê oito etapas até dezembro de 2025, incluindo a criação de um grupo interinstitucional entre Receita, CNJ e cartórios, além do desenvolvimento de modelo-piloto, testes e entrada em produção.

No fundo, trata-se de mais uma engrenagem de um Estado que nunca se cansa de ampliar sua capacidade de tributar, enquanto pouco ou nada faz para aperfeiçoar a forma como gasta os recursos já arrecadados. A sanha arrecadatória avança com tecnologia, integração e vigilância, mas a mesma energia não é aplicada para reduzir desperdícios, cortar privilégios ou melhorar a eficiência da máquina pública. O contribuinte, mais uma vez, é visto como fonte de receita inesgotável, enquanto a responsabilidade com o gasto público segue em segundo plano.

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