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Regulamentar a flexibilização dos recursos das áreas de Saúde e Educação

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Fonte: Lula Marques (https://fotospublicas.com/ministro-da-educacao-abraham-weintraub-durante-depoimento-na-comissao-de-educacao-da-camara/)

 

 

 

A Constituição Federal garante para todos os direitos sociais da educação e da saúde, onde a educação básica é obrigatória e gratuita, a saúde é um direito universal e gratuito. Todos os entes federativos têm competência para cuidar da saúde e viabilizar o acesso à educação.

O governo federal encaminhou pacote de modificações legislativas, via Emenda Constitucional, no dia 05.11.2019, para o Congresso Nacional. Entre as mudanças propostas, está a unificação dos recursos financeiros destinados legalmente para as áreas de saúde e educação, com preservação dos pisos mínimos atuais, com a justificativa de permitir a livre destinação entre as duas áreas e conseguir maior flexibilidade na execução do orçamento.

Hoje os Estados destinam 25% das receitas tributárias para a educação e 12% para a saúde. Os municípios são 25% para a educação e 15% para a saúde. Pela proposta, esses entes federativos poderão alocar livremente os recursos entre as áreas (37% dos Estados e 40% dos Municípios).

No geral, a realidade atual tem sido de cumprimento dos gastos com educação e estouro com a saúde, devido o envelhecimento da população.

Na educação existem unidades federativas com dificuldades para pagar o piso mínimo para os professores. Entretanto, outras têm relativa tranquilidade para executar o orçamento e até disponibilizam tempo integral, constroem novas unidades e reformam imóveis.

A união dos recursos financeiros exigirá a definição de parâmetros objetivos para a distribuição dos recursos de forma harmônica, sob pena de se ter discussões intermináveis para definir prioridades de áreas sensíveis e imprescindíveis para a sociedade, com fortes interesses das comunidades, desencadeando o uso de mecanismos corporativos de influência da saúde e da educação para atingirem os seus objetivos.

Os administradores terão a árdua missão de discutir, por exemplo, entre investir na educação formadora do cidadão, do futuro trabalhador, ou na saúde imediata, muitas vezes corretiva e salvadora de vidas. Então, serão discussões infindáveis, de prioridades reais e inadiáveis, entre garantir uma educação para dar um futuro melhor ou salvar vidas.

Na saúde e educação, para casos específicos, o cidadão, diante da negativa do atendimento de suas necessidades imediatas, já recorre ao Judiciário para obrigar o Poder Público a atendê-las. Esse procedimento deve continuar a ser adotado.

O poder de influência da classe dos médicos e dos professores é grande na sociedade, contam com grande aparato corporativo para defender os seus interesses e lutar pelas reivindicações da classe.

Por tudo isso, caso seja aprovada a flexibilização dos recursos da área de educação e saúde, as regras da repartição dos recursos devem ser claras e objetivas, com regulamentação rígida, para evitar discussões intermináveis e até judicialização dos debates.

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