No dia 19.12, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os recursos para garantir renda mínima podem ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos e, o que faltar, eventualmente, poderá ser por crédito extraordinário.
O pedido ao STF veio do Senador Randolfe Rodrigues, diante da iminência da não aprovação da PEC da Transição.
Essa decisão não inovou. Está alicerçada na Lei 10.835, de 2004, que instituiu a renda mínima. Diante da omissão da regulamentação da lei, no dia 26.04.2021 o STF determinou para o governo ter programa para atender as pessoas em situação de vulnerabilidade.
O ministro frisou: “A extrema pobreza fere a dignidade humana… O dever estatal de erradicar a pobreza é irrenunciável e vinculado a um princípio fundamental da República… A Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser interpretada de acordo com a Constituição, e não o contrário.”
Também ressaltou o combate à pobreza e a assistência aos desamparados serem mandamentos constitucionais expressos no inciso III do artigo 3० (Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais), no parágrafo único do 6० (Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária) e 23 (É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos).
Afirmou que o teto de gastos, previsto no artigo 107, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não pode ser utilizado para descumprir decisões judiciais. O pagamento dos benefícios pode ser feito por crédito extraordinário e fica fora do teto de gastos (artigo 167, parágrafo 3०: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública). Ao final afirmou: “A Constituição não deu um benefício humanitário com uma mão e o negou com a outra.”
O Orçamento de 2023 enviado para o Congresso pelo governo de Bolsonaro não prevê recursos suficientes para pagar Bolsa Família, com cortes de recursos da saúde e da educação, recursos insuficientes para o Minha Casa Minha Vida, não tem recursos para Farmácia Popular e Merenda Escolar, etc.
Diante disso, o governo eleito precisava da aprovação da PEC da Transição para garantir recursos para a máquina pública funcionar e cumprir obrigações e a decisão do ministro do STF destrancou a pauta. No dia 21.12 a Câmara dos Deputados, em primeiro e segundo turno, aprovou a PEC.