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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2021-06/edificio-sede-da-petrobras-1624668973-0)

Petrobras tem exigências legais para o exercício de funções em cargos de administração

No dia 28.03 Jair Bolsonaro, decidiu demitir o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, devido o reajuste no dia 11.03 da gasolina, gás de cozinha e diesel, de 18,77%, 16,06% e 24,93%, respectivamente, após o anúncio do lucro recorde em 2021 de R$ 106 bilhões. Para o seu lugar indicou o economista Adriano Pires.

Porém, no dia 04.04, Adriano Pires desistiu de assumir o comando da empresa, por incompatibilidade de suas funções de consultoria no ramo de petróleo e gás: “Ficou claro para mim que não poderia conciliar meu trabalho de consultor com o exercício da Presidência da Petrobras. Iniciei imediatamente os procedimentos para me desligar do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), consultoria que fundei há mais de 20 anos e hoje dirijo em sociedade com meu filho. Ao longo do processo, porém, percebi que infelizmente não tenho condições de fazê-lo em tão pouco tempo”.

A Lei n० 13.303, de 30.06.2016, dispõe sobre o estatuto jurídico das sociedades de economia mista, como a Petrobras, e em seu artigo 16, define o administrador estar submetido às normas previstas na Lei n० 6.404, de 1976 (lei das sociedades anônimas) e o a artigo 17 traz os pré-requisitos para a escolha dos membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente”. Eles deverão deter reputação ilibada, notório conhecimento e experiência profissional de, no mínimo, 10 anos de serviço na área; ou 4 anos ocupando cargo de direção ou chefia superior ou cargo em comissão DAS-4 ou cargo docente em áreas da empresa; ou 4 anos como profissional liberal em atividade da empresa. Além disso, deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo e não ser inelegível. O inciso V, do § 2०, veda a indicação de pessoa que possa ter “qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade”.

Dessa forma, a Lei n० 13.303, de 2016, exige experiência, atuação e conhecimento na área da empresa, no caso da Petrobras, mas veda essa pessoa ter conflito de interesse. Conclui-se ser muito difícil a escolha de administradores para a Petrobras, devido ela deter um quase monopólio no ramo de combustíveis e gás no país e todos os profissionais atuantes na área trabalham para a própria Petrobras ou atuam em ramos ligados, direta ou indiretamente, a ela.

Entretanto, por envolver a escolha de pessoas com poder de decisão em um ramo tão crucial para a economia brasileira e pelo fato da Petrobras ser uma empresa crucial para o Brasil, é importante se ter rigor na escolha dos administradores, mas poderíamos ter salvaguardas para proteger interesses, como a quarentena (após deixar o cargo público) ou o afastamento de empresas onde detenham participação.

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