Foto: Bruno Oliveira (https://unsplash.com/photos/LaY3cT8p4Xk)
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 16 e 17.12, definiu ser obrigatória a vacinação, de forma gratuita, sendo imperioso o consentimento das partes e poderão ser impostas limitações de direitos. Também, autorizou os Estados e Municípios a adquirir vacinas, quando ocorrer omissão federal.
O Ministério da Saúde (MS) apresentou ao STF, no dia 11.12, um Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o coronavírus, com lacunas na logística, sem data precisa de seu início e sem a aquisição de vacinas e insumos.
O Governo de São Paulo (SP) anunciou que iniciará a vacinação de sua população a partir de 25.01.2021, com o uso da Coronavac, fabricada pelo Instituto Butantan.
O povo está incrédulo com os desencontros, onde o Judiciário ditou as normas, o Executivo não cumpre a sua obrigação de imunizar e os Estados e Municípios, diante da inação federal, encomendam vacinas ao Instituto Butantan.
Nesse mesmo país, com fila para vacinação e sem perspectivas concretas de se ter vacinas, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no estilo “salve-se quem puder”, solicitaram o fornecimento de vacinas para os seus servidores e a Fiocruz negou os pedidos.
O jornal Correio Braziliense, dia 23.12, no artigo intitulado “STF faz pedido de reserva de vacina para 7 mil pessoas à Fiocruz”, afirmou ter o STF enviado ofício à Fiocruz para reservar 7 mil doses da vacina, para imunizar servidores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com alegação de ter a intenção de “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História” e a medida, conforme documento do STF, “permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização“. A Fiocruz informou não caber à fundação “atender a qualquer demanda específica… A produção dessas vacinas será, portanto, integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas“.
Em outro artigo, na Folha de São Paulo, do dia 23.12, intitulado “Fiocruz rejeita solicitação de reserva de vacinas para STF e STJ”, relatou o STF ter negado ter tentado antecipar a imunização de seus servidores, em relação ao resto do povo.
O STF e STJ são instituições públicas honradas e compostas por pessoas esclarecidas e ciosas de seus direitos e deveres, mas a grande maioria de seus servidores não compõem o rol de pessoas vulneráveis e, por isso, não são prioritárias. Os pedidos feitos à Fiocruz, são exemplos de um país em “alvoroço social” à busca da cura, assustados com os efeitos da pandemia do coronavírus, seja as mortes diárias ou incontáveis pessoas recuperadas com sequelas físicas.
A Fiocruz trabalha para entes federativos e não órgãos públicos específicos. Graças a essa noção, a fila por uma futura vacina não foi desrespeitada, justamente por instituições obrigadas a garantir o cumprimento das regras.