A sopa de letrinhas não é nova e é famosa, faz parte do dia-a-dia de milhões de brasileiros e as redes sociais facebook, twitter, linkedin, instagram, google+ etc. são de conhecimento e utilização massificada, e podem ser acessadas através smartphone, notebook, computadores, etc.
Deve-se ter muito cuidado com o conteúdo das postagens efetuadas nas redes sociais, pois existem diversas ocorrências de abusos da liberdade de expressão e estes acabam por causar prejuízos aos outros e, por consequência, também a si mesmo. Os casos e os exemplos proliferam em nossa sociedade cada vez mais conectada.
No exato momento do compartilhamento de informações nas redes sociais, esta estará sendo acessada, visualizada e captada por milhões de pessoas, de perfis diversos e desconhecidos. Neste universo internauta, todo cuidado é pouco e toda prudência é necessária.
Existe o caso da funcionária de licença saúde que, no mesmo período, postou foto de sua participação em uma maratona e, por isto, foi demitida por justa causa. No caso, a empregada não procedeu corretamente, pois estando de licença saúde não poderia ter condições físicas de participar de uma maratona e forneceu ao empregador material suficiente para ser dispensada de forma motivada.
Os internautas devem ter muito cuidado com o que escrevem de outrem, pois podem estar ofendendo e maculando a imagem pessoa. O registro de declarações ofensivas contra terceiros, veiculadas nas redes sociais, causam publicidade de ofensas para terceiros e expõe a vítima ao ridículo, podendo causar acusação e condenação por crime contra a honra. Assim, devem ser evitadas ofensas públicas ou pessoais, pois ninguém gosta e nem quer ser ofendido nas redes ou de qualquer outra forma.
A execução de fatos criminosos via rede social, caracterizadores de difamação, calúnia e injúria, além dos atos de discriminação, seja por raça, religião, gênero, orientação sexual, deficiência ou doença, pelo efeito rápido de divulgação e alcance, tem sido considerada pela justiça como um multiplicador do dano causado à vítima, gerando assim o dever de indenizar.
Outro problema é a exposição desnecessária da própria situação financeira, nos casos de o usuário postar fotos de sua casa, de seus pertences pessoais, de objetos de consumo caros e luxuosos (carros, televisores, etc.), das viagens realizadas e informações sobre valores financeiros de qualquer espécie. Este tipo de informação atrai a atenção dos delinquentes para planejarem formas de assalto ou roubo.
Deve-se também tomar cuidado com o compartilhamento de informações nas redes sociais inverídicas, afrontosas às pessoas ou mesmo situações que possam ser utilizadas contra o próprio usuário que postou a informação, como por exemplo, a divulgação de fotos de menores infratores, ato que é considerado crime (artigo 247, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990).
Além disto, deve ser evitado o fornecimento da própria localização, para a informação não ser utilizada por terceiros, seja através das fotos publicadas em seu perfil ou mesmo deixando ativos os recursos de geolocalização. Também é importante não divulgar os planos e o prazo de viagem em curso ou a ser realizada.
Quando o usuário de rede social não toma cuidado com as postagens efetuadas, acaba por expor a sua vida para qualquer um, pois sabemos quem está do nosso lado fisicamente e não sabemos quem está virtualmente conectado e lendo as informações postadas.