A decisão no dia 06.09 do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as delações da Odebrecht mostra a importância dos agentes públicos seguirem procedimentos legais na apuração e na investigação de delitos, pois foram encontradas falhas na cadeia de custódia das evidências.
A decisão lançou luz sobre a integridade de provas obtidas por meio de cooperação internacional e suas implicações em casos de grande repercussão no país. A decisão aborda especificamente elementos de prova relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht e à chamada “Operação Spoofing“, levantando questões críticas sobre o processo judicial e a cadeia de custódia das evidências.
O ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, já havia destacado que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não encontrou registros de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht. Além disso, não foram encontrados registros de cooperação ativa apresentada por autoridade brasileira para obter o conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B, que estão ligados à Odebrecht.
Lewandowski ressaltou também a importância de submeter esses elementos de prova a uma análise rigorosa para verificar se estão em conformidade com as normas legais e se não foram obtidos de maneira inadequada. Ele mencionou que houve contaminação desses elementos de prova devido a falhas na sua obtenção e manipulação, bem como à incompetência e suspeição do magistrado que atuou nos processos originais.
A decisão também faz referência à jurisprudência do STF e a precedentes que tratavam de situações semelhantes, destacando a necessidade de garantir a conformidade dos elementos de prova com as normas legais.
Outro ponto de preocupação na decisão diz respeito à cooperação internacional e à cadeia de custódia dos elementos de prova. Houve questionamentos sobre a forma como essas informações foram tratadas e transportadas inicialmente em sacolas de supermercado, o que coloca em risco a integridade das evidências.
Em relação à “Operação Spoofing“, que investigou a invasão de celulares de autoridades, a decisão do Ministro Toffoli determinou que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas, sem qualquer tipo de corte ou filtragem, em um prazo de 10 dias. Ele alerta que a recusa em cumprir essa determinação resultaria em acusações de desobediência.
Essa decisão judicial levanta questões cruciais sobre a integridade das provas em processos judiciais de grande relevância no Brasil. Ela destaca a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais e éticos na obtenção e no manuseio de elementos de prova, especialmente quando se trata de cooperação internacional. A decisão também ressalta a necessidade de garantir o direito de defesa dos réus e a transparência nos processos judiciais, independentemente de sua complexidade ou repercussão pública.