Na Operação Lava Jato diversas empresas foram condenadas e deixaram de funcionar.
As pessoas e empresas envolvidas diretamente nas práticas delituosas merecem sofrer as consequências penais e civis de seus atos. Entretanto, não é aceitável terceiros, alheios às irregularidades perpetradas, virem a perder empregos, entes públicos não arrecadarem tributos, empresas paralisarem as suas atividades, etc.
As empresas desempenham grande papel social ao gerarem empregos, riquezas, tributos, oportunidades, etc., e faltou aos agentes públicos da Lava Jato um cuidado na condução dos procedimentos para aplicar sanções e, ao mesmo tempo, conservá-las e preservá-las. O resultado foi o desmantelamento de importantes ramos da economia nacional, como o do setor de construção pesada e petroquímica. Esse foi um dos excessos cometidos pela Lava Jato.
Um dos casos foi o da Odebrecht S.A. empregadora de 45 mil trabalhadores diretos. Ela cumpriu todos os compromissos pactuados com os órgãos públicos, implantou modelo de governança e controles rígidos. Apesar disso, luta para se reerguer, pediu recuperação judicial para poder restabelecer atividades e ter condições para quitar as suas dívidas.
Passados anos, no dia 08.03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou incompetente a 13a. Vara Federal de Curitiba e anulou as condenações nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. No dia 23.03, a 2a. Turma, do STF, considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no processo do Tríplex de Guarujá.
Dentro desse contexto, a 2a. Turma, do STF, no dia 30.03, concedeu Mandados de Segurança para as empresas Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão suspender atos do Tribunal de Contas da União (TCU), que as declararam inidôneas para contratar com a administração pública, em razão de fraudes licitatórias, a maioria relativas a superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3. Na decisão houve entendimento de o TCU não poder impedir os acordos de leniência firmados com órgãos públicos e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob pena de comprometer a segurança jurídica.
Além disso, foi considerado que os acordos de leniência celebrados com a administração pública, zelam pela manutenção do erário público e da moralidade administrativa, e os diversos órgãos devem agir de forma coordenada para aplicação das medidas anticorrupção.
Com a decisão, as Construtoras ficam liberadas para participar de licitações.
A decisão é mais um avanço do descrédito da Operação Lava Jato, a qual condenou dezenas de empresas por corrupção, mas não teve a preocupação de manter a viabilidade econômica de muitas delas, causando perda de valor de ativos, perda de faturamento, desemprego, gerando prejuízos para agentes não vinculadas diretamente com os esquemas de corrupção.