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No Brasil os entes federativos (União, Estados e Municípios) têm sofrido os efeitos da diminuição da arrecadação de tributos, causada pelas alterações das relações econômicas advindas das mudanças tecnológicas.
As cidades não têm mais livrarias e as pessoas adquirem livros pela rede de informática. Não têm mais lojas de venda de compact disc (CD) ou fitas com músicas, pois as pessoas hoje ouvem músicas em aplicativos, tipo Spotify. Não têm mais locadoras de filmes, pois as pessoas assistem filmes de empresas de streaming de filmes, tipo Netflix. Assistem, impassíveis, o fechamento de agências bancárias, devido as transações financeiras estarem sendo feitas de forma digital. Percebem a diminuição na venda de revistas e jornais, devido a assinatura de serviços de leitura online. Todas essas mudanças repercutem diretamente, seja em menos arrecadação de impostos, no número de empregos diretos e indiretos, no aluguel de imóveis, etc.
A pessoa ao comprar um livro em loja virtual ocasionará o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado onde está localizada a sede da empresa. Agora, ao optar o cidadão por acessar o Netflix e pagar uma mensalidade, o ISS (Imposto sobre Serviços) será recolhido no município da sede do Netflix no Brasil.
E os exemplos são muitos, com prejuízos para a maioria e ganhos exponenciais para poucos e a ocasionam a penúria da maioria dos Estados e Municípios, exceto no local onde estão localizadas as sedes das empresas.
O Estado brasileiro mais beneficiado com as transações digitais é o de São Paulo, onde se localizam a sede da maioria das grandes empresas.
Em perfeita sintonia com esse meu pensamento, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, lançou no dia 09.10.2019, consulta pública para propor um consenso para adaptar as legislações das economias às mudanças tecnológicas, e, com isso, fortalecer a capacidade dos países cobrarem impostos por transações efetuadas em seus territórios das grandes empresas multinacionais, principalmente das produtoras digitais. Dessa forma, os países poderiam tributar empresas não localizadas fisicamente em seus territórios.
Internamente, o Brasil não depende de protocolos internacionais e pode fazer adequações das legislações tributárias, em um contexto onde o setor de serviços tem cada vez maior participação no Produto Interno Bruto, PIB, dos países, justamente o setor mais influenciado pelo aparecimento de novas soluções digitais facilitadoras e disruptivas.
Dessa maneira, a melhor solução é definir pelo recolhimento de impostos onde está fisicamente o consumidor, ou seja, no município e Estado onde ocorreu o consumo do produto ou do serviço, pois o consumidor de produtos digitais geralmente é o mesmo cidadão atingido pela precarização dos serviços públicos básicos, causada pela queda da arrecadação de tributos.