A Lei de Acesso à Informação (LAI) (Lei n० 12.527, de 2011) normatiza o acesso a informações públicas, nos termos da Constituição Federal proteger o direito das pessoas receberem informações de interesse particular, coletivo ou geral (inciso XXXIII, do artigo 5०), a participação do usuário na administração pública para evitar exercício negligente ou abusivo (inciso II, do § 3०, do artigo 37) e as pessoas consultarem os documentos governamentais (§ 2०, do artigo 216).
No governo de Jair Bolsonaro tem sido indicado o prazo máximo de sigilo de 100 anos para assuntos de interesse público, com invocação da necessidade de preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, nos termos do artigo 31, da LAI.
Objetivamente, foi indicado o sigilo de 100 anos assuntos de interesse da nação, como por exemplo: status de vacinação contra a Covid-19 do presidente da República; histórico da ida dos filhos do presidente ao Palácio do Planalto; encontros do presidente da República com pastores ligados a supostas irregularidades no Ministério da Educação (MEC).
Em primeiro lugar, o fato do presidente ter ou não vacinado contra a Covid-19 é importante ser divulgado por ter, reiteradamente, ele desestimulado a vacinação e defendido as vacinas serem ineficazes. Além disso, desde o início da pandemia, ele transitou livremente em ambiente público, teve contato com as pessoas, sem o receio de ser contaminado e, seu exemplo, incentivou uma teórica imunização de rebanho, onde as pessoas colocaram suas vidas em risco, ao ficarem expostas e poderem viver ou não.
Em segundo lugar, os três filhos do presidente são homens públicos e, por isso, seus atos devem ser publicizados.
Em terceiro lugar, os encontros do presidente da República com pastores ligados a supostas irregularidades no MEC, sob investigação da Polícia Federal, por terem supostamente pedido dinheiro, barras de ouro ou compra de bíblias para protocolar e liberar verbas públicas do MEC. O § 4०, do artigo 31, da LAI, prevê não ser possível a restrição do acesso para prejudicar investigação de irregularidades, nestes termos: “§ 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido…”. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), no dia 14.04, divulgou o registro de 35 acessos, ao Palácio do Planalto, dos pastores envolvidos nas irregularidades no MEC.
De modo geral, o sigilo de 100 anos a assuntos diários da agenda do presidente (lista de políticos, de pessoas públicas, de parentes, etc.) ou de seu estado vacinal e de saúde, é prejudicial ao direito constitucional da publicidade e, diante do impasse, os limites da LAI devem ser estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).