Foto: Antonio Cruz \ Agencia Brasil (https://fotospublicas.com/fpresidente-jair-bolsonaro-e-o-ministro-da-economia-paulo-guedes-cumprimentam-turistas-no-palaci-da-alvorada/)
A Medida Provisória, MP, n० 905, de 11.09.2019, altera a legislação trabalhista e institui programa piloto para gerar emprego e conscientizar a sociedade da importância da desoneração fiscal, intitulado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A MP já vigora e depende da aprovação do Congresso para continuar.
São sempre saudáveis medidas para gerar emprego de jovem, pois quando ele estuda ou trabalha é mais feliz, corre menor risco de ser aliciado pelo crime ou vício.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é para contratos de trabalho pactuados no período de 01.01.2020 a 31.12.2022, referente o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos, com remuneração de até 1,5 salário-mínimo, com contrato por prazo determinado de 24 meses e após esse período passará a ser contrato por prazo indeterminado, com direito a qualificação profissional, vedada a contratação de trabalhadores submetidos a legislação especial. As empresas poderão contratar até 20% do seu quadro de empregados, as empresas com até 10 empregados poderão contratar 2 empregados e as empresas não poderão dispensar e recontratar, no prazo de 180 dias, por essa nova modalidade. Os empregados têm todos os direitos trabalhistas. A alíquota de indenização por rescisão é de 20% e a do FGTS é de 2%. As empresas ficam isentas de contribuição previdenciária, do Sistema S e do salário-educação.
A desoneração fiscal será arcada pela cobrança para a previdência social de 7,5% sobre as parcelas do seguro desemprego.
Será estimulado o microcrédito, voltado para as pequenas e médias empresas.
O Executivo, de forma oportunista, aproveitou o tema popular de geração de emprego para inserir na MP outros assuntos polêmicos.
Foi retirada a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para pagar o seguro-desemprego.
Alterado o índice de atualização de todos os débitos trabalhistas, de IPCA + 12% ao ano para IPCA + juros poupança, com adequação da remuneração ao ambiente atual de juros básicos em queda.
Os sindicalizados que não votarem nas eleições dos sindicatos, poderão ser penalizados com a multa de 1 a 100 mil reais.
Foi instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Os recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta, TAC, serão aplicados em prevenção de acidente e reabilitação profissional.
Autorizado o armazenamento, eletrônico, de documentos de deveres e obrigações trabalhistas. Foi instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado, e a comunicação eletrônica passa a ser obrigatória para todos os empregadores.
Foi autorizado trabalho aos domingos e feriados.
A primeira visita da fiscalização trabalhista terá caráter educativo e a multa somente será aplicada no caso de reincidência.
Permitido o acordo extrajudicial entre empregador e empregado, o qual será levado para homologação judicial.