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Foto: Carolina Antunes/PR (https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2020-09/lancamento-do-programa-norte-conectado-1599005062)

Ministro do STF anula provas da Odebrecht na Operação Lava Jato

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão marcante no dia 06.09, que abalou as estruturas da Operação Lava Jato, quando deferiu na Reclamação (RCL) 43007 decisão para tornar nulas todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.

A decisão tem efeitos erga omnes e significa que as provas e elementos obtidos a partir desse acordo não poderão ser utilizados em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. O Ministro justificou sua decisão com base na contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Toffoli apontou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça não encontrou registros de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht, nem de cooperação ativa apresentada por autoridade brasileira para obter o conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.

A decisão também envolve a “Operação Spoofing“, que ficou famosa pela invasão de celulares de autoridades. Toffoli determinou que a Polícia Federal apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação, sem qualquer tipo de corte ou filtragem, em um prazo de 10 (dez) dias e disponibilize o conteúdo para todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, com a ajuda dos peritos da Polícia Federal. Ele alertou que a recusa em cumprir essa determinação resultaria em acusações de desobediência.

Na mesma decisão, Toffoli ordenou que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, incluindo documentos recebidos do exterior, também no prazo de 10 (dez) dias.

Outro aspecto importante da decisão é a responsabilização dos agentes públicos envolvidos no acordo de leniência da Odebrecht. Vários órgãos foram oficiados para identificar e informar eventuais agentes públicos que atuaram sem observar os procedimentos formais. Esses órgãos também foram instruídos a tomar medidas para apurar responsabilidades nas esferas administrativa, cível e criminal.

Em particular, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apurar responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, informando sobre ações de responsabilidade civil já ajuizadas. O Ministro enfatizou a gravidade das consequências desses atos para o Estado brasileiro e para os centenas de investigados e réus em processos em todo o país e no exterior.

A decisão do Ministro Dias Toffoli representa um capítulo importante na história da Operação Lava Jato, e suas repercussões serão sentidas não apenas no cenário jurídico, mas também na esfera política e social do Brasil.

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