Mais impostos

  • Categoria do post:Geral
  • Comentários do post:0 comentário

No apagar das luzes do ano de 2016, no dia 30.12.2016, o Presidente Michel Temer sancionou o projeto de Lei Complementar que estende a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para setores que não eram tributados, como os serviços que vendem streaming e outros.

O imposto será de 2 a 5%, é proibido qualquer isenção e afetará diretamente as empresas e os consumidores do Netflix, Spotify e Google, e a cidade mais beneficiada com a arrecadação será São Paulo, local onde estão as suas sedes.

O imposto será cobrado no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador.

Na lei é vedada a cobrança sobre livros, jornais, revistas e congêneres, pois estes são isentos de impostos.

A nova tributação incidirá sobre:

1) o processamento, armazenamento, ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres;

2) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

3) disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet;

4) aplicação de tatuagens, piercing e congêneres;

5) florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres;

6) vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;

7) composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia;

8) restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer;

9) guincho intramunicipal, guindaste e içamento;

10) serviços de transporte coletivo municipal;

11) inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita);

12) translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos;

13) cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

As novas regras passam a valer a partir de 2018 e cada município deverá adaptar as suas legislações às novas regras.

Acredito que os prefeitos deveriam se unir para a cobrança do ISS ocorrer não onde o prestador está instalado e sim no local onde o serviço é efetivamente utilizado, ou seja, no domicílio do consumidor, fazendo uma distribuição mais justa da arrecadação entre os diversos municípios brasileiros e assim estaria garantida a participação na arrecadação crescente dos serviços de internet, como por exemplo, de empresas como Netflix, Spotify e Google.

Deixe um comentário