Foto: Tingey Injury Law Firm (https://unsplash.com/photos/NcNqTsq-UVY)
A sociedade é alicerçada no cumprimento, por todos, da lei. Atualmente, o Brasil vive o dilema entre garantistas e punitivistas, onde para esses os acusados não têm direitos fundamentais e merecem apenas ser condenados.
O episódio mais recente, é o referente à Lei Complementar n० 135, de 2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, que alterou a Lei Complementar n० 64, de 1990.
No dia 19.12, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, em decisão liminar, na ação impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), suspendeu, os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, constante da alínea -e-, do inciso I, do artigo 1०, prevendo serem inelegíveis, para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena…”.
Essa decisão altera e diminui o tempo de um condenado ficar inelegível. Após a liminar, cumprido o prazo após a condenação pelo colegiado, a pessoa pode concorrer novamente. Essa decisão é aplicável apenas às decisões que não tiveram julgamento concluído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação, o PDT alegou a inelegibilidade passar dos 8 (oito) anos, devido a demora do processo no Poder Judiciário, sendo adiado o início do cumprimento da pena e, com isso, prolongar a inelegibilidade.
O Ministro justificou a sua decisão, por não concordar com o prazo indeterminado da punição e ser isso uma nova hipótese de inelegibilidade: ”A probabilidade do direito invocado se evidencia pela circunstância de que a norma impugnada me parece estar a ensejar, na prática, a criação, de nova hipótese de inelegibilidade.”
Kassio Nunes Marques, foi indicado por Jair Bolsonaro e é considerado um garantista.
Luís Roberto Barroso, em seu livro (Curso de Direito Constitucional, 2a. ed. Editora Saraiva, p. 434), apresenta a conceituação do garantismo como a tutela dos direitos fundamentais, valorando os direitos individuais, cujo desfrute por todos constitui a base da democracia.
As manifestações contra a decisão liminar, por sua vez, mostram ainda existir uma onda punitivista, a apoiar ações como a da Operação Lava Jato, onde, em nome do combate à corrupção, cometeu-se desrespeito a regras processuais básicas e agravou-se o entendimento da lei para condenar e punir os culpados.
Em artigo publicado na Folha de São Paulo, no dia 01.10, intitulado “Cultura punitivista”, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que o aparecimento de paladinos da lei, em atos punitivistas, fragilizou o contraditório e a ampla defesa, gerou prisões sem culpa formada e até confundiu as funções de investigar, acusar e julgar.
Nesse sentido, a decisão do Ministro Kassio Nunes Marques é justa ao garantir os direitos fundamentais e evitar a flexibilização de entendimentos a alargar a penalização de crimes.