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O ex-juiz Sérgio Moro afirmou terem sido criminosos os vazamentos das informações publicadas pelo site Intercept do Brasil. Esquece ele ter protagonizado e não apurado na Operação Lava-Jato diversos vazamentos de informações sigilosas, quando tinha o dever funcional de preservá-las.
Para o ex-juiz os vazamentos de informações sigilosas são ou não crime? Somente são crimes quando cometidos pelos seus adversários? Conclui-se ter Sérgio Moro, de forma malandra, a vontade de condenar, de forma seletiva, os seus inimigos.
A atuação da Lava-Jato teve como alvos políticos e empresas, agora constatado, previamente arrolados, onde todos os acusados não se safariam e seriam condenados.
Quantas reputações foram maculadas? Quantas empresas quebraram? Quantos desempregos causou? A Lava-Jato (alcunhada de República de Curitiba) nunca teve o cuidado de preservar a reputação dos acusados (políticos e empresas).
A concepção de Justiça da Lava-Jato está repleta de arbítrio e brados de salvacionismo e autoritarismo, com ações acima das leis. A aliança entre membros do Ministério Público e o ex-juiz não atendeu a ordem pública. Ao final, a saída de Sérgio Moro da carreira da Magistratura foi correta, por não ter ele, faz tempo, agido como juiz e ser, como hoje, um político a serviço de uma causa e um interesse distinto de justiça.
O Estado brasileiro e particularmente o Judiciário não comungam com as práticas de tratamento parcial e arbitrário perpetradas pelo ex-juiz.
Como regra legal, o Judiciário preserva a imparcialidade e sua independência, onde uma parte acusa, a outra faz a defesa e o juiz, de forma equidistante e imparcial, julga para prolatar o resultado justo para solução da lide, custe a quem custar, sem dar ouvidos a manifestações ou pressões apaixonadas e irracionais.
Ao final a Lava-Jato, com um arcabouço de aparência legal, protagonizou decisões parecidas com o linchamento social.
É hipótese surreal, fantasiosa, inaceitável ter um juiz e a parte acusadora combinado resultados, um juiz aconselhar a uma parte ou dar pistas de investigação, antecipar decisão, indicar fontes de acusação, onde o julgamento somente formaliza um juízo anterior e o Estado condena de forma inquisitorial, sem chances para a defesa. Um juiz ao agir assim, é parcial e não pode fazer parte do Poder Judiciário, tem inviabilizada a sua indicação para o STF e, como se diz, um agente público ao usar do cargo para atingir fins ilegítimos é muito perigoso, age blindado com o discurso de ter agido no interesse público.