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Uma das medidas alternativas à prisão mais onerosa é a prisão preventiva, na qual o investigado sofre as consequências antes de ser julgado culpado e pode tirar liberdade de um inocente.
Para decretar a prisão preventiva o juiz verifica a existência dos requisitos legais, não cabe quando o investigado estiver cooperando e a sua duração é por prazo determinado, mas pode perdurar enquanto necessária às investigações.
A Operação Lava-Jato completou 5 anos e já solicitou cerca de 500 prisões preventivas e temporárias.
Em tempo de relativização de direitos e garantias, como o da vida, quando foi autorizado aborto de feto anencéfalo pelo Supremo Tribunal Federal, STF, ou o da liberdade, com as prisões preventivas, por prazo indeterminado, não posso concordar com a banalização de um direito, como o da liberdade, mesmo com essas prisões obedecendo os ditames legais.
As prisões preventivas ocorrem de forma midiática, com cobertura dos meios de comunicação e vazamento de informações. Ocorrem apenas pelo fato de os presos serem investigados, sem acusação, por prazo indeterminado, não razoável. De repente as prisões aparecem nos noticiários e a opinião pública, de forma implacável, condena previamente todos os presos.
Tais prisões são defendidas como atos de justiça, em nome do clamor público, onde a libertação é excepcional, pois pode transparecer fraqueza dos membros da Lava-Jato. Assim, prendem-se pessoas sem antecedentes criminais, não reincidentes, que não apresentam possibilidade de antissociabilidade.
A injustiça é completa quando a pessoa for inocente. Essa pessoa foi exposta a abusos, como xingamentos, acusações de crimes que não cometeu, destruição de sua reputação. Terá dificuldades de retomar a vida comum, poderá ser hostilizada em público, precisará de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Por tudo isso, sou da opinião de as investigações preservarem o anonimato dos envolvidos, sem prisões, no aguardo final das investigações, pois investigado não é culpado e preso preventivo pode ser inocente.
As prisões, no âmbito da Lava-Jato, são exibicionistas, como a do ex-presidente Michel Temer, quando enfaticamente justificou ter o esquema criminoso mais de 40 anos e a gravidade dos delitos cometidos, não sendo, antes da Lava-Jato, essas circunstâncias consideradas relevantes para decretar a prisão preventiva.
Essa prisão teve a finalidade de fortalecer planos políticos da Lava-Jato, nas brigas institucionais pelo poder, após a definição pelo STF da competência da justiça eleitoral para o julgamento dos crimes comuns conexos a crimes eleitorais e também a despriorização pela Câmara Federal da análise dos projetos de combate ao crime organizado.
A prisão deve ser o último recurso, pois a de inocente agride o direito de liberdade toda sociedade e essa injustiça pode ocorrer com qualquer um de nós.