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Incêndio no Museu Nacional

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Foto: Tania Rego Agencia Brasil

 

O incêndio ocorrido no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, foi um grande desastre nacional e mundial, com a destruição de todo o seu acervo histórico (fósseis, livros, exemplares históricos, sementes, acervos indígenas, etc.). Agora só resta recompor as instalações físicas do Museu e, o mais trabalhoso, reconstruído o seu acervo.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) confirmou, no dia 05.09.2018, que o Museu não tinha Certificado de Aprovação da corporação e não estava regular legalmente em termos de segurança contra incêndio e pânico (extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio, portas corta-fogo, etc.).

A taxa de incêndio é estabelecida e cobrada pelos governos estaduais e os governos cobram de todo o povo (pessoa física e jurídica) atitudes de prevenção. Entretanto, os contribuintes recolhem a taxa de incêndio, mas os governos não fazem atividades corriqueiras de prevenção e fiscalização nos estabelecimentos, principalmente nos públicos e de maior concentração de pessoas.

No Estado do Rio de Janeiro o pagamento da taxa de incêndio é obrigatória para os imóveis residenciais (com mais de 50 m2 de construção) e não-residenciais (com mais de 1.000 m2 de construção) localizados em áreas abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Em Minas Gerais, por exemplo, devem pagar a taxa de incêndio todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóvel de uso não residencial (comércio, indústria e serviços), localizados em qualquer município, estando isentos as edificações localizadas em município que não tenha unidade operacional do Corpo de Bombeiros nem pertença à região metropolitana. Estão também isentas as entidades de assistência social sem fins lucrativos, os templos de qualquer culto, o Microempreendedor Individual – MEI, as edificações localizadas em zona rural.

Agora, os mesmos governos estaduais que não cumprem a sua obrigação de fiscalizar os estabelecimentos para procederem a interdição, parcial ou total, dos que não estejam cumprindo a legislação de incêndio e pânico, vem, após catástrofes, como o incêndio do Museu Nacional, diagnosticar que o local não atendia e não estava em conformidade com a legislação.

De que adianta dizer agora que não se estava de acordo com a legislação, após perdas de um grande acervo histórico e até, em alguns casos, mortes.

É preciso rever as ações preventivas de segurança, com a adoção de inspeções periódicas pelos órgãos competentes dos riscos vividos pelas pessoas e acervos públicos. Não podemos conviver com as incertezas de termos estabelecimentos funcionando sem o atendimento aos requisitos de segurança, pois para isto pagamos impostos e taxas.

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