A desinformação permeia a história da humanidade. Quem nunca ouviu falar dos “ruídos dos corredores”, das “paredes que falam”, do “fofoqueiro mor”, do “funcionário veneno”. Quem nunca leu colunas sociais em jornais contando as fofocas recentes. Na política também sempre existiu as histórias para denegrir a imagem do opositor.
Todo esse espírito de desinformação foi transplantado para as redes sociais e vivemos uma epidemia de desinformação. São as redes sociais espelhando a vida real.
Por isso, quando leio informações nas redes sociais e em grupos do whatsapp, não acredito e procuro averiguá-las, por meio da leitura de um jornal periódico ou perguntando a pessoas de minha confiança.
Para as redes sociais foram transferidas todas as formas de convívio do dia a dia. Nelas, de forma saudável, temos contato com amigos, conhecidos e parentes. Infelizmente, práticas criminosas também chegaram nas redes sociais, como as chamadas falsas para os órgãos de segurança alertando para incêndio ou práticas criminosas, levando a todo o aparato de segurança apurar e depois descobrir ser uma pegadinha de mau gosto.
Não se enganem os aventureiros nas redes sociais, pois o uso digital deixa rastros e crimes podem ser investigados, com aplicação do Código Penal. Usar civilizadamente as redes sociais é bom, mas cometer crimes, na vida real ou digital, é passível de cumprimento de penas.
A prática de gerar avisos falsos nas redes sociais ganhou força entre as crianças e adolescentes e, muitos, lançaram ameaças de ataques a colegas e a escolas, causando alvoroço e cancelamento de aulas.
Felizmente, todas as ações feitas na internet não ficam anônimas e é possível identificar os criminosos a serem investigados.
As grandes empresas de tecnologia (meta, google, tiktok, etc.) se negam a rechaçar publicações criminosas em suas redes, com a alegação de isso ferir a liberdade individual. Entretanto, essas empresas exercem uma relação de consumo no mercado e têm obrigações, pois nos termos do artigo 4, da Lei 8.078, de 1990, as relações de consumo devem atender as necessidades de “respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, bem como o governo pode adotar ações para proteger o consumidor.
Recentemente, o Ministério da Justiça, diante de ocorrências de grupos neonazistas incitando crimes nas escolas, publicou portaria para as redes sociais identificarem os usuários extremistas, retirar do ar esses conteúdos e agir imediatamente para coibir a disseminação de conteúdos ilícitos ou danosos, sob pena de aplicação de multas.
Neste cenário surgem as regulamentações, na Europa e no Brasil, para responsabilizar pontualmente as empresas tecnologias, tornando-as parceiras do Estado no combate a práticas delituosas e anti sociais.