Foto: Marcos Corrêa/PR (https://fotospublicas.com/presidente-da-republica-jair-bolsonaro-durante-visita-ao-centro-de-operacoes-de-combate-ao-covid-19/)
O Supremo Tribunal Federal, STF, não se curvou aos reclamos dos seus opositores, exerceu plenamente as suas funções constitucionais e dia 29.04 suspendeu a nomeação para a direção-geral da Polícia Federal, PF, por desvio de finalidade, e mostrou funcionar as instituições brasileiras de um Estado Democrático de Direito, onde as normas jurídicas regem a conduta de todos, inclusive dos governantes.
Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, Ed. JusPodivm, 2017, p. 256-257) leciona que o Estado Democrático de Direito tem como característica a garantia jurisdicional da supremacia da Constituição.
No Brasil, os artigos 1०. e 2०., da Constituição, prevêem sermos um Estado Democrático de Direito, onde os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
O STF é o guardião da Constituição Federal e julga ações sobre regramentos constitucionais.
Nesse sentido, o Ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem, para a direção-geral da PF, por desvio de finalidade e inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.
Para Moraes, o STF não pode moldar subjetivamente a administração pública, mas pode interferir nos casos de discordância aos seus princípios e preceitos fundamentais básicos.
Mencionou ser plausível o pedido, a partir das afirmações de Sérgio Moro de o presidente ter buscado trocar o comando da PF para interferir politicamente e colher informações, não podendo ser colocadas em dúvida, pois o próprio Bolsonaro, no mesmo dia, disse ter necessidade de “ter todo o dia um relatório do que aconteceu”. A partir das declarações de ambos, foi instaurado inquérito em face do Presidente da República e do ex-ministro da Justiça para apurar eventuais infrações.
Moraes assevera não ter a PF o papel de órgão de inteligência do governo, é a polícia judiciária da União e executa investigações sigilosas.
O Relator reconhece ser competente o Executivo para nomear cargos de confiança, mas é vinculado às leis. Entretanto, todos atos podem ser revistos judicialmente, após o exame dos fatos e confrontação com a lei, moral administrativa, interesse coletivo, observância do senso comum de honestidade, equilíbrio e ética.
O impedimento da nomeação não ocorreu pelo fato da família de Bolsonaro ter laços de amizade com Ramagem, mas sim por Bolsonaro ter esboçado esforços para controlar a PF. Apesar de sua anterior experiência no cargo de deputado federal, Bolsonaro não teve bom senso no uso dos seus poderes limitados de governante.
Todas as instituições devem atender o interesse comum e, dessa forma, a PF não pode ser colocada para atender interesses pessoais, com riscos a interferências para beneficiar uns e até perseguir outros.
Interessante matéria para quem é da área:
https://youtu.be/ChE5N-Rnmgk