No dia 06.09 o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a delação da Odebrecht na Operação Lava Jato. Esta ocorrência vem se acrescer aos desgastes frequentes da Operação Lava Jato, iniciada em 2014, e caracterizada pela agilidade nas ações, por ter efetuado cerca de 500 prisões preventivas e temporárias em operações midiáticas, e, notoriamente, utilizou de vazamentos de informações, depoimentos, diálogos, etc.
Esse desgaste se soma à divulgação no dia 09.06.2019 pelo site Intercept Brasil (https://theintercept.com/brasil/) de supostas irregularidades na Operação Lava Jato, extraídas de arquivos recebidos. Nelas o ex-juiz federal, Sérgio Moro, e procuradores da Operação, supostamente atuaram de forma conjunta na condução dos trabalhos de acusação, como a cobrança para agilizar novas operações, conselhos estratégicos, pistas de investigação, antecipação de decisão, crítica e sugestão de recursos do Ministério Público, indicação de uso fontes pela acusação, elogios e cobranças.
Essas mensagens detalhadas e preocupantes revelaram uma colaboração estreita entre o sistema judiciário e a acusação, levantando questões críticas sobre a imparcialidade do processo e a legalidade de ações cruciais.
As mensagens reveladas deixaram claro haver colaboração entre o então juiz Moro e os procuradores da Lava Jato. Essa colaboração inclui discussões sobre questões cruciais, como a divulgação de informações confidenciais, o acompanhamento de notícias e a partilha de informações sigilosas. Essa proximidade suscita sérias dúvidas quanto à imparcialidade do processo e à integridade ética dos envolvidos.
Além disso, foram constatadas solicitações de informações fiscais sem autorização judicial à Receita Federal, de forma ilegal, pois a obtenção de informações financeiras sem autorização adequada contraria princípios fundamentais do devido processo legal e da privacidade.
Outra questão preocupante é a sugestão de que prisões preventivas eram utilizadas como uma tática para pressionar os investigados a fazerem delações, lançando dúvidas sobre o respeito aos direitos fundamentais dos réus e ao devido processo legal.
O conjunto dessas falhas evidenciam prejuízos ao direito de defesa dos réus, pilar fundamental de qualquer sistema de justiça justa.
No dia 08.03.2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, julgou o Habeas Corpus (HC) 193726, sobre o tema da competência da Justiça Federal de Curitiba, e considerou que os processos do ex-presidente Lula, em tramitação na 13a. Vara Federal de Curitiba, não tinham relação direta com a Petrobras, e, por isso, foram consideradas nulas todas as decisões tomadas, inclusive as condenações nos processos Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula, doações ao instituto. Além disso, ele apontou que o ex-juiz Sérgio Moro não poderia ter atuado com imparcialidade nos processos envolvendo o reclamante, já que as mensagens vazadas evidenciaram comunicações inapropriadas com os procuradores da força-tarefa, inclusive orientando e sugerindo estratégias para as investigações.
As revelações das mensagens e as decisões do STF lançam luz sobre questões éticas, imparcialidade e legalidade no tratamento de casos de corrupção de alto nível no Brasil. A busca por justiça e transparência no sistema legal do país continua sendo um desafio crucial, e os desdobramentos desse debate moldaram o futuro do Brasil no que diz respeito à integridade de seu sistema judicial.