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Foto: Agliberto Lima (https://www.fotospublicas.com/acervo/ciencia/raios-em-sao-paulo)

Enel em São Paulo: Lucros e falta de compromisso com a continuidade da prestação do serviço público

A situação da Enel Brasil em São Paulo se transformou em um foco de indignação e questionamentos entre consumidores, especialistas e autoridades. Desde que assumiu a concessão em 2018, a concessionária de energia elétrica tem se mostrado incapaz de solucionar os apagões que atingem o estado, expondo a fragilidade da infraestrutura e da gestão da empresa, além de colocar em xeque o compromisso da Enel com a continuidade e a eficiência do fornecimento de energia elétrica.

Durante coletiva no dia 17.10, o presidente da Enel Brasil, Guilherme Lencastre, afirmou que os eventos climáticos representam um desafio “imprevisível” e sugeriu que as concessionárias de energia renegociem seus contratos para incluir cláusulas específicas sobre esses fenômenos. No terceiro trimestre de 2024, a empresa registrou um lucro líquido de R$ 330 milhões, favorecendo seus investidores e sem que houvesse investimentos significativos na manutenção da rede para minimizar os riscos causados pelas chuvas. Dessa forma, a Enel parece demonstrar eficiência apenas em uma área: a garantia de lucros contínuos.

A legislação brasileira, por sua vez, define o conceito de serviço público adequado no artigo 6º, da Lei nº 8.987 de 1995, que exige garantia de continuidade, eficiência e segurança. Além disso, o Regulamento nº 1.000 de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que a distribuição de energia deve ser contínua e eficiente. Mas, na prática, a realidade dos paulistanos tem sido outra. Em novembro de 2023, fortes chuvas deixaram 413 mil domicílios sem energia e em outubro de 2024, um novo evento climático intenso deixou 2,1 milhões de consumidores sem luz, novamente evidenciando a fragilidade da Enel em responder adequadamente em momentos críticos.

Para críticos, a repetição desse cenário em São Paulo revela um padrão de negligência e despreparo. Esse panorama exige medidas mais rígidas por parte da ANEEL, que, conforme previsto no artigo 29 da Lei nº 8.987, tem a autoridade para aplicar sanções e até mesmo propor uma intervenção federal, se necessário.

A resposta da Enel às interrupções climáticas tem sido, em grande parte, desviar a responsabilidade, argumentando que a poda de árvores, segundo eles um fator crítico para o restabelecimento da energia, seria obrigação da Prefeitura. Contudo, as prefeituras têm culpado a concessionária pela infraestrutura deficiente e pela falta de investimentos na modernização das redes, que enfraquecem a capacidade de resposta da empresa.

Diante de uma situação de continuidade e eficiência comprometidas, o interesse público exige uma fiscalização mais intensa e exigências mais rigorosas por parte da ANEEL. Concessionárias como a Enel devem ser responsabilizadas para cumprir seu dever contratual de manter o fornecimento de energia elétrica contínuo e seguro, sem recorrer a desculpas convenientes para justificar a falta de compromisso com o serviço público essencial.

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