As redes sociais têm papel cada vez mais influente no cenário político, ampliando o alcance e a velocidade com que as informações são disseminadas. No entanto, essa democratização da comunicação também trouxe consigo desafios, especialmente no que diz respeito à disseminação de fake news e manipulação de conteúdo durante os processos eleitorais.
As recentes críticas de Elon Musk, proprietário da rede social X (Twitter), teve como justificativa o poder judiciário brasileiro estar violando a liberdade de expressão, porém a razão principal da discordância é a publicação da Resolução 23.732, de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que modificou a Resolução 23.610, de 2019, com a imposição de obrigações e responsabilidades para as redes sociais, com o objetivo de combater a desinformação e a manipulação eleitoral.
A Constituição, em seu artigo 5º, inciso IV, estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato“, assegurando a todo cidadão o direito de expressar suas opiniões e ideias. No entanto, esse direito não é absoluto, pois não pode ferir outros direitos fundamentais ou ser utilizado de forma abusiva.
O ponto central dessa resolução do TSE é estabelecer regras para a veiculação de propaganda eleitoral nas redes sociais. O artigo 9-B estabelece que a propaganda eleitoral gerada por inteligência artificial, chatbots, avatares e conteúdos sintéticos deve ser claramente identificada quanto à sua origem e manipulação, sob pena de remoção do conteúdo e indisponibilidade do serviço de comunicação.
Nesse sentido, o artigo 9-C veda expressamente a utilização de propaganda eleitoral com conteúdo falso, inverídico ou descontextualizado, com potencial de causar dano ao processo eleitoral.
O artigo 9-D foi incluído para impor deveres para os provedores de aplicação de internet como a criação de canais de denúncia e notificação, execução de ações corretivas e preventivas, a vedação da comercialização de divulgação de fatos inverídicos ou falsos, a publicação gratuita de conteúdo para elucidar fato inverídico ou descontextualizado.
Além disso, a resolução estabelece no artigo 9-E a responsabilização, civil e administrativa, dos provedores de aplicação quando não promoverem a indisponibilização de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos casos de atos antidemocráticos, divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados atingindo a integridade do processo eleitoral, violência ou incitação a violência contra a integridade física de membros ou servidores públicos, discurso de ódio, bem como a promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas.
Em suma, a Resolução do TSE é um avanço ao buscar equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da integridade do processo eleitoral, estabelecendo no Brasil medidas para combater a desinformação e a manipulação nas redes sociais.