No dia 15.12 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da Unidas pela Localiza, violando os deveres constitucionais da livre concorrência e da proteção do consumidor.
Paula A. Forgioni, no livro “Os fundamentos do Antitruste”, p. 411-412, afirma: “Muitas vezes, a concentração tende a diminuir o grau de competição no mercado, por atribuir poder econômico à empresa. Com isso, reduz-se o estímulo ao corte de preços, à inovação, ao incremento de qualidade etc.”
O parágrafo 2०, do artigo 36, da Lei n० 12.529, de 2011, define posição relevante: “Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante…”.
A aprovação pelo Cade fez a Localiza, já detentora de posição relevante, aumentar sua participação no mercado, aumentar seu poder econômico, diminuir a concorrência, ganhar sinergia com a aquisição e tirar do mercado um concorrente direto. Com isso, a empresa aumenta sua capacidade de determinar as condições no mercado de locação de veículos no país, principalmente preços, forçando os demais agentes minoritários a seguir suas regras.
Antes da aprovação da aquisição, a Localiza já havia publicado em seu site ter diversas vantagens competitivas, entre elas deter “uma rede de agências maior que a dos seus competidores somados” e “a Companhia acredita ser a maior rede de aluguel de carros na América do Sul em número de agências” (https://ri.localiza.com/a-companhia/vantagens-competitivas/)
O Brasil não pune a posição dominante, conseguida às custas do trabalho e da competência. Entretanto, não pode o poder público legalizar a união de empresas para aumentar o domínio do mercado.
Atualmente, grandes empresas (nacionais e estrangeiras) atuam para aumentar a participação no mercado pelas vias normais de concorrência, mas também agem para adquirir novas empresas do mercado, engessando a capacidade do mercado de se reinventar e de ter múltiplas empresas nos diversos setores da economia. Com isso, vemos setores específicos dominados por grandes empresas, por exemplo, o de carnes bovina é dominado pela JBS, o de carnes de frango é dominado pela BRF Foods, o de papel de celulose é dominado pela Suzano, o setor bancário é dominado por 5 grandes bancos, etc.
O Cade deveria estabelecer barreiras para proibir empresas com posição relevante (maior de 20% do setor) poderem adquirir outras empresas (concorrentes, novos entrantes). Dessa forma, o mercado brasileiro teria um maior ambiente concorrencial.
Por ser lesiva ao direito constitucional da livre concorrência e da proteção do consumidor, o Ministério Público Federal (MPF), em nome da legalidade e do interesse público, deveria entrar com ação para anular a decisão do Cade.